TJSP - 4004407-94.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004407-94.2025.8.26.0554/SP AUTOR: PATRICIA CHAGAS SOROMENHOADVOGADO(A): BRUNA DA CUNHA VAROLI (OAB SP364011) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Este Juízo adota, em regra, como critério objetivo para concessão da Justiça Gratuita o mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, qual seja: pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês.
Assim, a fim de se analisar o pedido de justiça gratuita, nos termos do parágrafo segundo do art. 99 do Código de Processo Civil, comprove documentalmente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, seu estado de hipossuficiência financeira, trazendo aos autos a última declaração de imposto de renda entregue ou comprovação de sua isenção, bem como provas de que enfrenta dificuldades econômicas, como por exemplo, contas em atraso, inscrição de seu nome no rol de maus pagadores, extratos bancários, execuções fiscais aforados contra si, etc.
Caso não seja juntada a documentação solicitada, deverá em igual prazo, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Deverá, ainda, a parte autora, protocolar sua petição como "pedido de liminar/antecipação da tutela", a fim de possibilitar o encaminhamento dos autos à conclusão com prioridade.
Int..
Santo André04/09/2025.
Juiz(a) de Direito: Dra MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO -
08/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 18:46
Conclusos para decisão
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02/09/2025 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA CHAGAS SOROMENHO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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