TJSP - 0000359-35.2025.8.26.0337
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairinque
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000359-35.2025.8.26.0337 (processo principal 1002353-18.2024.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco CSF SA - Antônio Victor Ferreira de Souza - Trata-se deimpugnação ao cumprimento de sentençaapresentada por Antônio Victor Ferreira de Souza, em face da execução promovida por Banco CSF, referente àmulta por litigância de má-fé, fixada em 5% sobre o valor da causa, conforme v.
Acórdão proferido pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O impugnante sustenta, em síntese, ailegitimidade ativado exequente e aausência de interesse de agir, sob o argumento de que a multa processual deveria ser revertida à Fazenda Pública, nos termos dos artigos 98, §4º e 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Contudo, a impugnação não merece acolhimento.
O acórdão que constitui o título executivo judicial é claro ao determinar que o executado foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-féem favor da parte adversa.
A propósito, no último parágrafo, restou expressamente consignado: "Relembre-se que o apelante está isento das verbas sucumbenciais que competiam - mas não da multa -, salvo se cessados, no quinquênio, os motivos que deram ensejo à concessão da gratuidade da justiça a ela, nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC." Não há qualquer menção à reversão da multa à Fazenda Pública, tampouco à revogação da gratuidade da justiça, o que afasta a aplicação dos dispositivos legais invocados pelo impugnante, não sendo possível a rediscutir a destinação da multa nesta fase processual.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e determino o prosseguimento do feito, com a adoção das medidas necessárias à satisfação do crédito exequendo.
Requeira o exequente o que entender pertinente. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
18/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 10:49
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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