TJSP - 4000085-34.2025.8.26.0262
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itabera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000085-34.2025.8.26.0262/SP AUTOR: ISADIR RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO SILVA (OAB SP516081) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Processa-se com a isenção de custas e despesas processuais, nos termos do art. 54, da Lei 9.099/95. Assim, para a sessão de conciliação, DESIGNO o dia 23 de setembro 2025, às 13h45min, a ser realizada através do sistema Microsoft Teams, o qual possibilita o acesso por meio de aparelho celular ou computador, a critério do interessado.
Cite-se a parte requerida, por carta, para participação da sessão de conciliação supra designada, a qual realizar-se-á no CEJUSC da Comarca de Itaberá, por meio de videoconferência, constando que o não comparecimento na solenidade virtual considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano.
O réu deverá apresentar a contestação no prazo de 15 dias, contados da audiência para tentativa de conciliação, oportunidade em que o autor será instado a se manifestar. Em seguida, não havendo acordo entre as partes, sendo desnecessária a produção de outras provas, nem oposição das partes quanto ao julgamento antecipado, será proferido sentença. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu Patrono, para a solenidade, advertindo-o de que a sua ausência importará na extinção do processo, bem como no pagamento da taxa judiciária de ingresso (1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs), ressalvado o caso de comprovação de ausência por motivo de força maior (FONAJE, Enunciado 28).
Determino à parte autora, a vinda aos autos de seu endereço eletrônico e Patrono, para envio do link para a solenidade.
A requerida, deverá providenciar a juntada aos autos dos endereços eletrônicos do representante legal e Patrono, se tiver, para os mesmos fins acima informados. Juntados os e-mails, encaminhem-se a mensagem aos participantes (procuradores e partes) permitindo o acesso à sessão. Caso a parte não possua condições de acesso aos meios tecnológicos à internet, para participar da audiência virtual, (e-mail/celular com acesso à internet), a solenidade será realizada na forma mista, devendo para tanto, comparecer ao CEJUSC da Comarca de Itaberá, localizado na rua Josefina Silva Melo, 211, centro, Itaberá, no dia e hora acima designados.
O servidor designado no CEJUSC, na data e horário designados, aguardará a entrada das partes na sala virtual, pelo prazo máximo de 10 minutos, a partir do qual será dada por prejudicada a audiência, lavrando-se o termo. Informo que, para o acesso à sala virtual, não é necessário instalar qualquer arquivo ou aplicativo, basta clicar no link que será enviado e, em seguida, optar por em vez disso, ingressar na web.
Os participantes deverão se identificar, apresentando documento de identificação oficial com foto, quando solicitados.
Advirto, que a câmera e o microfone do dispositivo (smartphone ou computador) deverão ser habilitados no momento de ingresso à sala virtual para permitir a interação com os demais participantes.
Ressalto que, nos termos do Provimento CSM nº 2557/2020, a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual não está condicionada ao prévio consentimento das partes.
Assim, no caso de impossibilidade por ordem técnica ou prática que eventualmente impeçam o acesso à audiência virtual, deverá haver a manifestação expressa.
Expedido o necessário para a realização da audiência e publicada esta decisão, encaminhem-se os autos ao CEJUSC desta Comarca para a audiência de conciliação. Int.
Itaberá, 04/09/2025 LUCAS DE BARROS MORAES -
08/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:16
Decisão interlocutória
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04/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:41
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - PRÉ e PROCESSUAL - 23/09/2025 13:45
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04/09/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISADIR RODRIGUES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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