TJSP - 1041436-79.2024.8.26.0001
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 03:50
Suspensão do Prazo
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19/09/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041436-79.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Elias Estevam dos Santos - Vistos - Conversão do julgamento em diligência.
Elias Estevam dos Santos ajuizou a presente ação condenatória (indenização por danos materiais e morais) em face da AME Barradas (Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - Seconci/SP - gestor do Hospital Geral de Itapecerica da Serra) e do Estado de São Paulo.
Alega, em suma, que: em 05 de agosto de 2024 foi submetido a uma biópsia da próstata guiada por ultrassom no AME Barradas; no dia seguinte apresentou um quadro febril e procurou atendimento no Hospital Vila Alpina, sendo encaminhado de volta à sua residência ainda com dor e febre alta; em 07 de agosto de 2024 o quadro persistiu com sintomas de sangramento, vômitos e febre, e o autor retornou ao AME Barradas onde foi informado que tudo estava dentro da normalidade; em 09 de agosto de 2024 procurou o Conjunto Hospitalar do Mandaqui, onde permaneceu internado no período de 10 de agosto de 2024 a 30 de agosto de 2024, sendo diagnosticado com infecção urinária, insuficiência renal, obstrução renal e prostatite pós-biópsia de próstata.
Alega que houve demora considerável no atendimento e que registrou uma reclamação no Ministério da Saúde e um boletim de ocorrência.
Aduz que teve sua saúde comprometida de forma irreversível, estando afastado de suas atividades laborais, enfrentando dificuldades de locomoção, com episódios frequentes de tontura, tendo sido submetido a cinco sessões de hemodiálise.
Postula, portanto, a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00.
Pelo Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, para onde fora inicialmente distribuída a ação, foi determinada a redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital (fls. 48).
O pedido de gratuidade foi deferido e foi deferida a prioridade na tramitação do feito(fls. 53).
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo ofereceu contestação (fls. 65/108).
Arguiu, preliminarmente, ilegitimidade passiva.
Quanto ao mérito, em suma, alegou ausência de responsabilidade civil do Estado, inexistência de nexo de causalidade e não comprovação de erro médico.
Pugnou pela improcedência da ação.
Não houve apresentação de contestação pela outra parte requerida (fls. 109).
Houve réplica (fls. 114/120).
Instadas as partes sobre o interesse na produção de outras provas (fls. 121), estas postularam o julgamento antecipado do feito (fls. 123 e 127). É o relatório. 1.
Melhor analisando os autos, verifico que a parte autora arrolou no polo passivo, além do Estado de São Paulo, a "AME Barradas (Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - Seconci/SP (Gestor do Hospital Geral de Itapecerica da Serra)" (fls. 01).
Observo que houve a citação da "Clínica AME Barradas - Ambulatório Médico de Especialidades" (fls. 63/64), que não detém personalidade jurídica própria.
Desse modo, por ora, converto o julgamento em diligência e determino a retificação de ofício do polo passivo para que passe a constar, além do Estado de São Paulo, somente o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - Seconci/SP, que é a organização social de saúde gestora do ambulatório médico de especialidades "Dr.
Luiz Roberto Barradas Barata" - AME Heliópolis (fls. 77/106). 2.
Cite-se o Seconci/SP, na pessoa de seu representante legal, para oferta de contestação, no prazo legal, no endereço indicado às fls. 77.
Intime-se. - ADV: DEBORA LUPPI GOMES DOS SANTOS (OAB 475345/SP), VITÓRIA DE CASTRO PRIMIERI (OAB 493237/SP) -
18/09/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2025 16:48
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 21:11
Suspensão do Prazo
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18/04/2025 04:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
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10/03/2025 08:00
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 12:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/02/2025 12:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
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16/01/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 11:30
Juntada de Mandado
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27/11/2024 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 13:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/11/2024 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/11/2024 11:15
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/11/2024 22:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/11/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 15:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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