TJSP - 1013267-58.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013267-58.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Celita Joana Barbosa Martins - BANCO BRADESCO S.A. - Na confluência do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Determino, portanto, que a instituição financeira promova à restituição de forma simples das quantias pagas à título de tarifas (fls. 47 - R$ 1.980,00) e a título de seguro.
As quantias deverão ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de juros de mora simples de 1% ao mês, contados da citação.
Atento à sucumbência recíproca, deverão as partes suportar as custas e despesas processuais pro rata.
Ressalvada a gratuidade processual concedida em prol da parte autora.
Forte na respectiva sucumbência, condeno a parte requerida em honorários advocatícios em prol do patrono da parte autora, na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico obtido, vale dizer, os valores que deverão ser restituídos.
Ainda, atento à sucumbência parcial, deverá a parte autora arcar com honorários advocatícios em prol dos patronos da parte contrária, no patamar de dez por cento do valor sobre o proveito econômico em que sucumbiu.
Suspensos ante os benefícios da gratuidade processual que fora concedido.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ROMILDO NATANAEL DOS SANTOS (OAB 436949/SP) -
28/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/07/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
-
04/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 18:11
Expedição de Carta.
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06/05/2025 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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