TJSP - 1022586-97.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022586-97.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Greluk e Menezes Transportes Rodóviarios Ltda. -
Vistos. 1) Providencie o exequente a emenda à inicial (artigo 801 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para o fim de: a) providenciar a correção do cadastro processual para retificação do nome da empresa executada que constou divergente daquele indicado na petição inicial.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf b) complementar o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP, Código 230-6), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, de acordo com o item 2 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE - Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17), observado o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs vigente, observado que para o cálculo da respectiva taxa, deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, nos termos do item 5 do mencionado Comunicado. b.1) indicar o número da Guia DARE, para fins de vinculação e queima automática da guia no momento do peticionamento inicial ou intermediário (item 8 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e artigo 1.093, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). b.2) Deve a parte exequente, caso não tenha feito, incluir no demonstrativo de débito o valor das custas e despesas recolhidas, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. c) Comprovar o recolhimento da taxa de citação para cada executado(a), nos termos do artigo 246 do CPC, atentando-se ao respectivo código da guia de recolhimento, conforme o caso.
Para as empresas cadastradas na plataforma CNJ, sua citação deverá ser via Portal Eletrônico conforme Comunicado Conjunto nº. 466/2024 (Guia FEDTJ 121-0) no valor de R$32,75. 2) Regularizados, tornem os autos conclusos para recebimento da petição inicial. 3) Fica, de logo, salientado que o não cumprimento da diligência importará o indeferimento da petição inicial (parágrafo único do artigo 321 e 801 do mencionado dispositivo).
Intime-se. - ADV: VINICIUS CAMPOI (OAB 223592/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:40
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
28/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001950-02.2025.8.26.0115
Juarez Teixeira Barbosa
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Lucas Rocha Chareti Campanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 16:09
Processo nº 4000540-06.2025.8.26.0001
Leonardo Larangeira Torres
Waleed Al Hamoud
Advogado: Claudio Alexander Salgado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 14:56
Processo nº 0001089-40.2019.8.26.0019
Companhia Paulista de Forca e Luz
Industria Textil Dahruj S/A
Advogado: Ricardo de Oliveira Regina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2008 15:39
Processo nº 1000425-14.2022.8.26.0495
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2022 16:01
Processo nº 1045191-14.2024.8.26.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Laura Maria Braz Lisboa
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 11:52