TJSP - 1057739-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057739-31.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Dieila Maria Alves Souza - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 101/102, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Custas e honorários como avençado.
Na ausência de previsão, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando, desde logo, intimada a recolher eventuais custas iniciais pendentes, inclusive as não adiantadas pela parte autora, em função de eventual benefício da justiça gratuita, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos com as anotações de extinção.
P.R.I., baixando-se os autos no sistema e arquivando-se independentemente de novas deliberações. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
03/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 15:20
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:09
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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