TJSP - 4006520-31.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006520-31.2025.8.26.0001/SPAUTOR: WILSON EDSON ZERBINATTIADVOGADO(A): MARCIA APARECIDA DINIZ PASCHOAL (OAB SP324769)SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
De acordo com o comprovante de residência juntado pelo autor (evento 8), verifica-se que o juízo deste Foro Regional Santana é incompetente para conhecer desta demanda, vez que, de acordo com tal documento, o endereço da parte autora pertence ao Foro da Comarca de Praia Grand e o da requerida ao Foro da Comarca de Arujá.
De outra sorte, assim dispõe o Enunciado nº 89 do FONAJE: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis" (XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ).
O artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95 estabelece a extinção do processo quando reconhecida a incompetência territorial, não permitindo sua redistribuição.
Ante o exposto, julgo extinta a ação sem julgamento do mérito nos termos do artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. -
08/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:16
Indeferida a petição inicial
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04/09/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:50
Despacho
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28/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILSON EDSON ZERBINATTI. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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