TJSP - 0501359-88.2007.8.26.0322
1ª instância - Sef de Lins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 21:59
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0501359-88.2007.8.26.0322 (322.01.2007.501359) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal de Lins -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4- Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.
Diante do exposto, providencie a serventia a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas devidas até a data da apuração.
As guias geradas e cópia do MLE expedido deverão ser juntadas aos autos.
Ressalte-se que, conforme oComunicado Conjunto nº 951/2023, ataxa judiciária corresponde a 2% sobre o valor do crédito e das despesas processuais. 5 - Após a dedução das custas,havendo saldo remanescente, expeça-se MLE em favor da parte executada ou proceda ao desbloqueio caso não tenha sido transferido para uma das contas judiciais. 6 - Ciência à Fazenda.
P.R.I.C. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP) -
27/08/2025 16:16
Expedição de Carta.
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27/08/2025 16:07
Ato ordinatório Intimação – Carta AR - Pagamento de Custas
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27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/08/2025 23:43
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 03:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 09:19
Suspensão do Prazo
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11/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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21/02/2025 11:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
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20/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:24
Mudança de Magistrado
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20/02/2025 11:24
Mudança de Magistrado
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06/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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12/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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31/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 05:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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03/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2022 18:01
Decisão
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07/03/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 16:02
Proferido Despacho
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25/10/2021 18:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/10/2021 16:23
Bloqueio/penhora on line
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16/09/2021 18:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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02/08/2021 18:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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16/05/2019 16:09
Reativação de Processo Suspenso
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13/07/2017 16:02
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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26/11/2015 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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26/11/2015 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2014 17:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2014 12:21
Ato ordinatório
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22/10/2013 17:09
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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26/04/2013 13:42
Carga ao Advogado
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10/07/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
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07/12/2011 00:00
Aguardando Retirada de Ofício
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29/11/2011 00:00
Aguardando Providências
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28/11/2011 00:00
Retorno do Setor
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28/11/2011 00:00
Aguardando Providências
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06/06/2011 00:00
Aguardando Providências
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06/06/2011 00:00
Retorno do Setor
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02/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
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16/12/2010 17:49
Recebimento de Carga
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16/12/2010 00:00
Aguardando Providências
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10/12/2010 17:35
Carga ao Advogado
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27/09/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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17/08/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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27/07/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
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15/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
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07/12/2007 12:20
Recebimento de Carga
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04/12/2007 17:19
Carga à Vara Interna
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30/11/2007 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2007
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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