TJSP - 1002543-23.2024.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:51
Julgada improcedente a ação
-
18/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 13:09
Juntada de Ofício
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02/09/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002543-23.2024.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ewerton Muniz Dias -
Vistos.
Designo o dia 18/09/2025, às 14:50h, para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento (híbrida),a ser realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, a ferramentaMicrosoft Teams,via computador ou smartphone com acesso à internet(passo a passo, ao final impresso).Em caso de impossibilidade de participação remota, por ausência de recursos tecnológicos, por exemplo, devem os interessados comparecerem à sala de audiências da 1ª Vara Judicial da Comarca de Casa Brancalocalizada na Praça Ministro Costa Manso, 78, Centro, Casa Branca/SP.
Em abono à celeridade e à economia do processo, os procuradores deverão promover o comparecimento das partes à audiência, independentemente de intimação por mandado ou carta postal.
Intime-se pessoalmente a parte autora (sem Advogado) servindo a presente de mandado.
Requisitem-se os Policiais Militares, supra indicados, servindo a presente como ofício requisitório.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação (art. 455, CPC), ou mediante esta, se assim for justificadamente requerido, nas hipóteses descritas no art 455, § 4.º, CPC, devendo o requerimento ser apresentado a, no mínimo, cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Não comparecendo a testemunha intimada, poderá ser determinada sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.
A sala de audiência virtual pode ser acessada no endereço eletrônico ao final indicado(digitar o link na barra de endereço do navegador web, clicando em seguida na opção"continuar neste navegador", caso não disponha do programaMicrosoft Teams).
O acesso também está liberado por meio da leitura doQRcodeao final impresso.
Informo que o link será enviado aoemaildo(s) participante(s), caso haja informação expressa nos autos, juntamente com o manual de participação, o que será suficiente para o ingresso na sala virtual.Solicitamos o acesso com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência a fim de evitar quaisquer problemas técnicos.
Anote-se que, por ocasião de eventual intimação realizada pelo Juízo, ficam os Oficiais de Justiça incumbidos de verificar a aptidão e disponibilidade de recursos tecnológicos do(s) interessado(s).
Em caso positivo, deverão pedir o número de telefone (whatsapp) e o e-mail para envio dolink.Em caso negativo, deverão orientá-los a comparecerem pessoalmente ao Fórum local.
Intimem-se e cumpra-se.
SERVIRÁ ESTA DECISÃO ASSINADA COMO MANDADO E OFÍCIO REQUISITÓRIO. - ADV: JÚLIA FARINI CRISTÓFANI (OAB 520989/SP) -
28/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 02:50:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
14/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 04:12
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:07
Expedição de Carta.
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23/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:15
Apensado ao processo
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22/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:32
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 05:04
Juntada de Certidão
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11/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 11:10
Expedição de Carta.
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11/03/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 05:11
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:26
Expedição de Carta.
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04/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 13:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 16:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/12/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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