TJSP - 0003086-81.2014.8.26.0650
1ª instância - Foro 3 - Nucleo 4.0_Unidade 3 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003086-81.2014.8.26.0650 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Etava Transportes Valinhos Ltda - Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo.
Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822.
RESOLVEM: Art. 1º.
O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º.
A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção.
Art. 2º.
Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único.
A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho.
Art. 3º.
Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias.
Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito.
Entende-se como página a atual numeração no sistema.
No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. - ADV: FERNANDA VAZ GUIMARAES RATTO PIZA (OAB 163596/SP), WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D´ALVES DIAS (OAB 197214/SP) -
25/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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17/07/2025 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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23/02/2025 05:37
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 04:51
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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22/02/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:32
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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15/02/2024 13:40
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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01/09/2023 12:57
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
26/04/2023 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
25/08/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 17:01
Serventuário
-
13/03/2020 16:27
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
23/01/2020 23:25
Suspensão do Prazo
-
13/12/2019 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
13/11/2019 11:49
Serventuário
-
13/11/2019 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 11:13
Juntada de Mandado
-
08/10/2019 10:15
Autos no Prazo
-
07/10/2019 14:55
Expedição de Mandado.
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27/08/2019 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 16:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2019 13:04
Serventuário
-
28/06/2019 13:46
Serventuário
-
28/06/2019 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2019 17:28
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
20/05/2019 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
30/04/2019 10:26
Serventuário
-
30/04/2019 10:24
Juntada de Mandado
-
20/03/2019 16:52
Autos no Prazo
-
20/03/2019 16:20
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 16:04
Serventuário
-
18/12/2018 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2018 15:48
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
12/11/2018 03:04
Suspensão do Prazo
-
11/10/2018 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
25/09/2018 11:46
Ato ordinatório
-
25/09/2018 09:14
Proferido Despacho
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02/03/2017 16:47
Serventuário
-
21/02/2017 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2017 17:15
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
27/01/2017 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
07/11/2016 11:40
Ato ordinatório
-
25/09/2015 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
09/09/2015 14:05
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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23/07/2015 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
13/07/2015 18:40
Ato ordinatório
-
14/05/2015 14:18
Ato ordinatório
-
14/05/2015 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2015 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2014 14:38
Ato ordinatório
-
16/10/2014 15:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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16/10/2014 15:01
Juntada de Mandado
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29/08/2014 09:58
Ato ordinatório
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22/08/2014 10:59
Ato ordinatório
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22/08/2014 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2014 16:17
Expedição de Mandado.
-
17/07/2014 19:06
Proferido Despacho
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12/05/2014 09:23
Recebidos os autos do Distribuidor local
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08/05/2014 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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07/05/2014 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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