TJSP - 1003486-37.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:48
Decisão Determinação
-
09/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 09:26
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:34
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003486-37.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Marlene Aparecida de Lima Oliveira - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos A remuneração do trabalho pericial deve ser fixada em valor compatível com o trabalho a ser desempenhado pelo expert, sem impor aos litigantes um encargo que inviabilize a instrução da demanda.
O valor não deve ser arbitrado de acordo com parâmetros unilaterais impostos pelo profissional, mas com a ponderação de fatores como a complexidade da atividade desenvolvida, tempo demandado e benefício econômico pretendido pelas partes.
Diante da impugnação à estimativa de honorários periciais e considerando que o valor pleiteado pelo perito não parece ser condizente com a complexidade da perícia e o tempo de trabalho, fixo os honorários periciais em R$ 6.000,00 (seis mil reais), observando-se que a perícia será custeada em proporções iguais pelas partes, sendo que os honorários devidos pela autora serão suportados pela DPE conforme tabela de honorários e a outra parte (50%), no importe de R$ 3.000,00 (quatro mil reais), será suportada pelas requeridas.
Ressalto, ademais, que tal valor também abrange a resposta a eventuais quesitos complementares, sendo descabida a pretensão de cobrança apartada desse serviço.
Intime-se o perito, por e-mail, para que manifeste a concordância com o valor dos honorários fixados, no prazo de 05 dias.
Em caso de discordância, tornem os autos conclusos para nomeação de outro auxiliar.
Cumpra-se em regime de urgência.
Havendo concordância, providenciem as requeridas o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da prova.
Após o depósito dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Laudo em trinta dias.
Cumpra-se em regime de urgência.
Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão.
Intime-se. - ADV: ANTONIO WENDER PEREIRA (OAB 305274/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
25/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:04
Decisão Determinação
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25/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2025 18:07
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:26
Decisão Determinação
-
21/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 14:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:25
Decisão Determinação
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09/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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