TJSP - 1003495-89.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003495-89.2025.8.26.0024 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Fane Sato de Almeida - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, SOB O FUNDAMENTO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECURSO DA AUTORA.
ACOLHIMENTO.
TRATA-SE, NA ESSÊNCIA, DE AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, NÃO OBSTANTE A AUTORA SE REFIRA A CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
AUTORA QUE APENAS QUER ACESSAR DOCUMENTOS, NÃO PRETENDENDO DEMANDAR DESDE JÁ.
DIREITO AUTÔNOMO À PROVA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL, ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO PRINCIPAL, QUE NÃO SUBSISTE.
RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) - 3º andar -
07/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 17:11
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:47
Julgada improcedente a ação
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12/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
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04/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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