TJSP - 4000040-84.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000040-84.2025.8.26.0438/SPAUTOR: NATALICIA ELIANE LINGUANOTO PAVANADVOGADO(A): KEVIN GARÇON (OAB SP528682)SENTENÇAPelo exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento da importância de 439,75 (quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos) que será acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso, excluindo-se eventual pedido de honorários advocatícios, uma vez que descabe em primeiro grau, nos processos em trâmite pelo Juizados Especiais. A fase de execução não é automática e, não havendo pagamento espontâneo, poderá a parte requerente ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) ? recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14).
Nada sendo requerido, arquive-se com baixa.
P.I.C. -
08/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:28
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 8
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08/09/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 11:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/06/2025 14:33
Determinada a citação
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13/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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