TJSP - 0009789-98.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:53
Bloqueio/penhora on line
-
19/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009789-98.2025.8.26.0405 (processo principal 1011247-07.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Joao Lucas Kfouri Vieira - Guilherme Luiz Gonçalves -
Vistos.
A dispensa quanto ao adiantamento das custas processuais disposta no art. 82, §3, do CPC não abrange as despesas processuais para a realização de pesquisas.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Decisão que determinou o recolhimento da taxa para a realização de pesquisa SisbaJud.
Insurgência do exequente.
Pretensão de diferimento do recolhimento das custas processuais, com fundamento no art. 82, §3º, do CPC.
Não acolhimento.
Isenção trazida pela Lei nº 15.109/2025 não abrange as despesas processuais para a realização de pesquisas.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2153858-46.2025.8.26.0000, Relator (a) Clara Maria Araújo Xavier, Comarca Campinas, Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado, Data do Julgamento: 09/06/2025, Data de Publicação: 09/06/2025.
Dessa forma, recolha, a Exequente, no prazo de 05 dias, a taxa judiciária necessária ao ato visado.
Feito isto e, decorrido o prazo para apresentação de impugnação, tornem conclusos.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: DENIS BORGES DE LIMA (OAB 418059/SP), JOAO LUCAS KFOURI VIEIRA (OAB 444535/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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