TJSP - 1012828-25.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012828-25.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jose Renato de Souza -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, enquanto o artigo 98 do Código de Processo Civil, prevê que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
No caso em apreço, não foram, todavia, apresentados dados e documentos suficientes para se concluir no sentido da impossibilidade do custeio do processo sem prejuízo da sobrevivência de quem pleiteou a gratuidade e de seus familiares.
A declaração de hipossuficiência econômica estabelece, por sua vez, mera presunção relativa, que cede diante de outros dados indicativos da capacidade financeira.
A natureza e do objeto da causa, a contratação de advogado particular, ao invés da assistência pela Defensoria Pública, e a ausência de documentos suficientes para se comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência tornam igualmente inviável a concessão da gratuidade.
Ademais, o autor comprometeu-se com parcela mensal de R$ 6.032,80, o que não condiz com a hipossuficiência alegada.
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade judiciária pleiteada pela parte autora e determino o recolhimento, em 15 (quinze) dias, das custas iniciais, com o código 230, além do montante destinado ao custeio da citação por via postal, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos moldes do artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ANIBAL ALMEIDA GARCIA (OAB 399284/SP) -
01/09/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:36
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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