TJSP - 1011264-80.2023.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 16:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 16:37
Julgado procedente em parte o pedido
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26/10/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/10/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 02:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/09/2023 04:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/09/2023 02:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa de Lourdes Sabino Lopes (OAB 492875/SP) Processo 1011264-80.2023.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Izaias Mario da Silva -
Vistos.
O pedido de tutela de urgência visa obter provimento judicial para determinar a suspensão de qualquer cobrança que seja oriunda da compra de passagem aérea.
A tutela de urgência está sujeita à presença de específicos requisitos previstos na lei processual.
Conforme o art. 300, caput, do Código de Processo Civil, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
O dispositivo é aplicável no âmbito dos juizados especiais.
Os requisitos processuais não se fazem presentes.
Não há elementos de convicção suficientes para aferir a probabilidade do direito e nem o fundado receio de dano, pois os documentos anexados à inicial, com o devido respeito, não são aptos a gerar, neste momento, a decisão pretendida.
A parte deve aguardar o trâmite processual, com oportunidade de defesa, e, se o caso, dilação probatória.
A única certeza é a existência da relação jurídica contratual.
Diante do exposto, indefere-se o pedido de tutela provisória.
A audiência de tentativa de conciliação é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95).
Ante a situação de saúde pública causada pela pandemia, houve redução das designações, mas estão sendo paulatinamente retomadas.
Não será designada audiência nestes autos no momento, ficando para oportuna análise e designação.
Cite(m)-se para contestar em quinze dias úteis.
Os prazos nos juizados correm da prática do ato (citação ou intimação) e não da juntada aos autos do seu comprovante, nos termos do Enunciado Fonaje nº 13 e art. 697 das Normas de Serviço (CGJ-SP).
Int. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 17:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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