TJSP - 0023692-92.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 17:11
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
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19/09/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023692-92.2025.8.26.0053 (processo principal 1024444-81.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rolins, registrado civilmente como Almir Rolins Torres -
Vistos.
Emende o exequente, no prazo de dez dias, a petição inicial do presente incidente, para juntar cópias dos documentos pessoais (RG / CPF).
Ante a instauração deste incidente de Cumprimento de Sentença, proceda-se a baixa dos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017.
Oficie-se o INSS para implantação do beneficio em 30 (trinta) dias, mesmo que a parte autora já esteja em gozo de qualquer beneficio, inclusive aposentadoria.
Tal providência se faz necessária para a apuração do valor da renda mensal inicial e atual do benefício, através da implantação/revisão do benefício, uma vez que o INSS somente apresenta planilha de cálculo em execução invertida, após o envio de oficio.
Proceda o cartório o envio do oficio para o e-mail [email protected], para que efetue a implantação e ou regularização do benefício concedido, no prazo de 30 dias, com cópia dos seguintes documentos: 1 - desta decisão; 2- da sentença; 3- do V. acórdão, se houver.
Com a comprovação da implantação a ser fornecida pela autarquia no e-mail da UPJ: [email protected], com posterior juntada nos autos, tragam conclusos para prosseguimento da execução.
Int.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada como OFÍCIO. - ADV: ROBSON SANTOS SARMENTO (OAB 286898/SP) -
25/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:47
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
22/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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