TJSP - 1000420-18.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 09:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/09/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000420-18.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Viviane Maria Colla -
Vistos.
Trata-se de embargos aclaratórios.
Oportunizada a manifestação da embargada.
Conheço dos embargos por serem tempestivos.
Entretanto, nego-lhes provimento, tendo em vista que não vislumbro, no caso, qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser reparada.
Em que pese todo o argumentado, a decisão impugnada não padece dos vícios levantados nos embargos de declaração.
Com a devida vênia à embargante, não é possível extrair do pedido inicial todas as verbas mencionadas pela autora em sede de embargos, a título de "verbas reflexas".
Segundo o princípio da adstrição ou da congruência, "o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte." (Art. 141, CPC.) Acerca do tema, ensina Teresa Arruda Alvim Wambier que: Como já se acentuou na primeira parte deste trabalho, tem de haver uma correlação entre o 'objeto' da ação e o 'objeto' da sentença.
Esta regra é fruto do dúplice dever do juiz, de se pronunciar sobre tudo o que foi pedido e só sobre o que foi pedido.
Nesse sentido, ausente pedido expresso da parte, que se limitou a postular o pagamento de "diferenças vencidas e vincendas, com seus reflexos", impossível o acolhimento da pretensão da parte embargante.
Em verdade, os embargos declaratórios pretendem rediscutir o (des)acerto, ainda que seja parcial, da decisão embargada, do seu ponto de vista substancial, tencionando efeitos infringentes - alterando, a rigor, o próprio teor do decisum -, o que é incompatível com a medida processual eleita.
E, assim, revela-se evidente o propósito da parte embargante de trazer novamente à baila os fundamentos da decisão invectivada, o que é incabível na tímida via deste remédio integrativo.
Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Intime(m)-se. - ADV: JOSÉ LUIS POLICIANO (OAB 465702/SP) -
25/08/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/07/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/07/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
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18/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:50
Ato ordinatório
-
04/03/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:49
Mudança de Magistrado
-
26/02/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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