TJSP - 0000887-14.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000887-14.2025.8.26.0129 (processo principal 1002110-19.2024.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Luiza Stefanini de Barros -
Vistos.
Nas execuções de servidores públicos contra a Fazenda Pública, há geralmente duas fases: a primeira, a execução para a obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos a fim de que se anotem nos prontuários dos servidores o que foi decidido no título judicial, implantando o benefício concedido; a segunda, a obrigação de pagar, quando se faz a liquidação do valor devido. É convinhável que a primeira fase anteceda a segunda, visto que, sem ela, não há como se ter o termo final dos cálculos de liquidação, tornando a execução infinita e em prejuízo dos credores, posto que, enquanto não implantado o benefício reconhecido judicialmente, o servidor não o recebe em sua folha de pagamento, cuja situação fica em aberto até a data do apostilamento.
Desta feita, INTIME-SE a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos, conforme determinado na r. sentença, no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos.
Com efeito, o apostilamento nada mais é do que o ato administrativo unilateral de assentamento, mediante o qual a Administração anota fatos e atos de interesse do Estado e do particular (CRETELLA JÚNIOR, Dicionário de Direito Administrativo, Editora Forense, 1978).
Com a juntada do apostilamento, INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 30 dias apresentar os cálculos de liquidação.
Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente em dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
Int. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP) -
25/08/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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