TJSP - 4001171-31.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001171-31.2025.8.26.0362/SP AUTOR: EDUARDO BUZON INACIOADVOGADO(A): MAYSA MORENO BUZON (OAB SP358342) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se que o recolhimento das custas e despesas processuais serão devidos pela parte ré em caso de eventual condenação, caso esta não preencha os requisitos para obtenção da gratuidade processual, o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos por ocasião da contestação. 2. "Ab initio", este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando as especificidades desta causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Intime-se. 04/09/2025 Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu -
08/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:02
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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08/09/2025 13:02
Determinada a citação
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04/09/2025 16:23
Conclusos para despacho
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04/09/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO BUZON INACIO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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