TJSP - 4006419-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006419-85.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SABRINA PINHO MURAGAKI TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO LTDAADVOGADO(A): GUILHERME JUK CATTANI (OAB SP519517) DESPACHO/DECISÃO Cite-se o(a) executado(a), por carta, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias.
No montante devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, “caput”, c.c. art. 827, “caput”, ambos do CPC).
Em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, proceda-se à imediata penhora de bens e sua avaliação, se o caso, observando a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando(a) o(a) executado(a).
A intimação do(a) executado(a) poderá ser efetuada na pessoa do seu advogado, se o tiver (arts. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). A avaliação poderá ser substituída por estimativa apresentada pelo(a) executado(a), desde que razoável.
Caso sejam necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, será nomeado avaliador (art. 870, do CPC).O(a) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data juntada da carta de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, c.c. art. 915, ambos do CPC).Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. -
08/09/2025 13:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:35
Despacho
-
08/09/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:04
Redistribuído por sorteio - (CENTRAL22CIV02 para VIPRUD01CIV02)
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
15/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
14/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
13/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 13127, Subguia 12675 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
07/08/2025 16:15
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 16:23
Link para pagamento - Guia: 13127, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=12675&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
04/08/2025 16:23
Juntada - Guia Gerada - SABRINA PINHO MURAGAKI TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO LTDA - Guia 13127 - R$ 219,45
-
04/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004659-70.2022.8.26.0032
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Adriana Cristina Marques Sirvao Machado
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2022 18:37
Processo nº 0001350-87.2024.8.26.0129
Solange Freitas do Amaral
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leila Cremasco Sciliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2023 00:00
Processo nº 0002823-40.2025.8.26.0011
Allianz Seguros S/A
Mottu Ii S A
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 16:18
Processo nº 1001259-62.2025.8.26.0058
Banco Gmac S/A
Juliana Soares Sobral
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 16:19
Processo nº 0029708-96.2024.8.26.0053
Antonia Gilvania de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Silva Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08