TJSP - 0000848-36.2025.8.26.0058
1ª instância - 02 Cumulativa de Agudos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000848-36.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1002080-37.2023.8.26.0058) (processo principal 1002080-37.2023.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Luiz Fernando Rosa - - Erick Murbach Mateus Candido - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1) Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, §3º, do CPC, incluído pela Lei 15.109/25, fica o exequente dispensado do adiantamento das custas processuais, que serão pagas ao final pelo executado.
Anote-se. 2) Na forma do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.200,00 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (NCPC, art. 523).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (NCPC, art. 523, § 1º).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). 3) Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente, POR ATO ORDINATÓRIO, para apresentar demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do NCPC, bem como para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, recolhendo, inclusive, as taxas/diligências respectivas, se o caso. 4) Somente após o atendimento do item 3, acima, voltem conclusos.
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
29/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:43
Apensado ao processo
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29/08/2025 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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