TJSP - 4000824-81.2025.8.26.0108
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cajamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000824-81.2025.8.26.0108/SP AUTOR: RAFAEL DIOGO DOMINGOSADVOGADO(A): IGOR MOREIRA ROCHA (OAB SP520020)AUTOR: DAYANE RANGEL PORTOADVOGADO(A): IGOR MOREIRA ROCHA (OAB SP520020) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a z. serventia correção da classe para "Procedimento do Juizado Especial Cível".
Vista ao advogado da requerente para correto cadastramento.
O requerente juntou comprovante de pagamento dos pedidos de ressarcimento apenas dos seguinte: (a) Reparos de funilaria, pintura, substituição de peças e portas, além de mão de obra especializada – R$ 19.365,00 (conforme NF-e emitida pela Automecânica e Funilaria Brasil); - EVENTO 1, COMP15 (d) Inspeção veicular obrigatória realizada no Município de Jundiaí – R$ 550,00; (e) Vistoria veicular obrigatória junto ao DETRAN/SP – R$ 130,00. - | EVENTO 1, COMP33 Não juntou comprovante dos seguintes pedidos de ressarcimento: (b) Serviços mecânicos de geometria e suspensão – R$ 960,00 (NF da JPR Auto Center: alinhamento, balanceamento, cambagem, caster direito, pivô direito, terminal direito etc.); (c) Despesas com guinchos e reboques – R$ 600,00 (sendo R$ 400,00 + R$ 200,00), relativos ao atendimento imediato e ao deslocamento posterior do veículo; Nota-se ainda que os comprovantes juntados em - EVENTO 1, COMP15 estão em nome de terceiro estranho aos autos.
Providencie a parte autora a emenda da inicial: (1) juntando os comprovantes de pagamentos restantes. (2) incluindo no polo ativo da ação a pessoa jurídica que realizou os pagamentos que consta em EVENTO 1, COMP15, junte procuração e ficha cadastral simplificada da JUCESP comprovando o enquadramento do art. 8º, §1º da lei 9.099/95.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Int. -
08/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:59
Determinada a intimação
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08/09/2025 10:21
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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