TJSP - 4004254-56.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:17
Decisão interlocutória
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09/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004254-56.2025.8.26.0006/SP AUTOR: MARIANA GONCALVES ARAUJOADVOGADO(A): ADEMIR FERNANDO AMADEU (OAB SP465196) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Pelo que se extrai da inicial, a autora buscou solução extrajudicial quanto à desativação de sua conta junto à requerida, tendo sido orientada pela própria ré a como proceder, mas preferiu não fazê-lo, ajuizando diretamente a presente ação, a indicar que pode não ter interesse de agir, vez que não se sabe se há resistência da ré ao seu pedido.
Em razão disto, é de se indeferir o pedido de tutela de urgência, ao menos até que a parte requerida seja ouvida. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré pelo domicílio judicial eletrônico para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.35 da ENFAM).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 de referido diploma processual.
Int.
São Paulo, 05 de setembro de 2025. -
08/09/2025 17:24
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:59
Determinada a citação
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05/09/2025 17:48
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72023, Subguia 71497 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
-
04/09/2025 11:17
Link para pagamento - Guia: 72023, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71497&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 11:17
Juntada - Guia Gerada - MARIANA GONCALVES ARAUJO - Guia 72023 - R$ 217,85
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04/09/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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