TJSP - 0005240-89.2013.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005240-89.2013.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS F.
COBALTO - FINANCEIRO - Gustavo Coutinho Silvestre e outro -
Vistos. 1.
Fls. 541/544: Para análise da viabilidade da penhora dos direitos da executada sobre o imóvel,determinoao "Banco Santander (Brasil) S/A" queforneça informações referentes ao contrato que deu origem à alienação fiduciária do imóvel matrícula nº 160.428 junto ao 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo firmado com Gustavo Coutinho Silvestre, CPF *85.***.*02-99,tais como, v.g., a quantidade de prestações pagas e os respectivos valores, a ocorrência ou não de quitação, o valor total do contrato, o saldo devedor atualizado e o valor da garantia (imóvel), no prazo de trinta dias.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como ofício, a ser protocolado junto ao credor fiduciário pela parte interessada, a qual deverá arcar com eventuais custas, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias.
A resposta deve ser encaminhada ao e-mail [email protected] Com a resposta, dê-se vista ao exequente para dizer se mantém o pedido de penhora ou se o retira, tornando-se os autos conclusos em seguida.
Por ora, expeça-se certidão para averbação do crédito, por analogia do disposto no artigo 828 do CPC, conforme requerido à fl. 543. 2.
Fls. 568/570: Em que pese a jurisprudência deste Tribunal de Justiça ter evoluído para autorizar a penhora de parcelas de natureza alimentar, a regra é a impenhorabilidade destas verbas, ex vi do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O C.
STJ aponta duas exceções à impenhorabilidade: natureza alimentar do crédito objeto da execução e salário alto, que comporte penhora de parte de seu valor sem qualquer risco à subsistência do executado e de sua família.
Ambas as hipóteses autorizam a mitigação da intangibilidade do salário apenas e tão somente em razão de apresentar circunstâncias excepcionais em que o grau de proteção conferido ao direito do credor e ao do devedor se equivalem, exigindo-se a ponderação (sacrifício parcial) dos interesses envolvidos, buscando-se atingir, também, o princípio da efetividade.
Porém, in casu, o salário do executado não se demontra tão alto a ponto de autorizar tal exceção, principalmente considerando os custos atuais, especialmente na cidade de São Paulo.
Em caso similar já julgou o E.
TJSP: "Execução de título extrajudicial.
Requerimento de penhora de percentual dos rendimentos da executada.
Indeferimento.
Manutenção.
No caso concreto, não é possível relativizar o disposto no art. 833, inc.
IV, do CPC, tendo em vista o risco de ofensa à dignidade e à subsistência da executada, uma vez que ela percebe rendimentos mensais líquidos em torno de R$4.000,00 montante muito próximo do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos art. 2º, inc.
I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009.
Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2236232-27.2022.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capão Bonito - 2ª Vara; Data do Julgamento: 22/11/2022; Data de Registro: 22/11/2022) Assim, indefiro o pedido de penhora de parte das verbas salariais do executado, sem prejuízo de reapreciação do pedido diante de novas provas ou fatos.
Portanto, em 30 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. 3.
Fls. 571/572: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulário MLE de fl. 572. 4.
Ciência à parte exequente acerca das respostas aos ofícios.
Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARCELO TADEU GALLINA (OAB 238159/SP) -
04/08/2025 14:10
Juntada de Ofício
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10/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:27
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:32
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 03:16
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 20:27
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2022 13:27
Juntada de Mandado
-
25/11/2022 00:50
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 21:21
Suspensão do Prazo
-
31/10/2022 22:25
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 20:20
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
28/07/2022 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
21/07/2022 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 05:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 15:24
Ato ordinatório
-
08/03/2022 15:03
Expedição de Carta.
-
08/03/2022 15:02
Expedição de Carta.
-
03/09/2021 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2021 18:16
Decisão
-
31/05/2021 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2021 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2021 13:35
Decisão
-
22/02/2021 13:35
Decisão
-
21/11/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2019 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2019 18:04
Decisão
-
02/10/2019 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2019 11:42
Decisão
-
01/08/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2019 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2019 17:19
Decisão
-
26/06/2019 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2019 10:56
Decisão
-
21/05/2019 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2019 17:09
Decisão
-
22/03/2019 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2019 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 16:48
Decisão
-
18/03/2019 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 19:45
Expedição de Carta.
-
02/04/2018 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2018 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2018 19:05
Decisão
-
07/11/2017 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2017 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2017 19:10
Decisão
-
29/05/2017 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2017 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2017 17:03
Decisão
-
11/01/2017 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2016 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2016 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2016 12:50
Ato ordinatório
-
07/12/2016 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2016 15:27
Expedição de Mandado.
-
31/08/2016 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2016 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2016 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2016 16:53
Decisão
-
10/05/2016 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2016 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2016 14:02
Decisão
-
14/12/2015 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2015 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2015 14:20
Decisão
-
15/09/2015 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2015 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2015 10:05
Ato ordinatório
-
11/09/2015 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2015 11:40
Expedição de Mandado.
-
31/07/2015 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2015 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2015 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2015 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2015 14:27
Ato ordinatório
-
18/05/2015 16:34
Decisão
-
28/01/2015 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2015 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2015 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2014 17:01
Expedição de Mandado.
-
30/06/2014 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2014 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2014 14:51
Decisão
-
25/11/2013 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2013 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2013 14:43
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
07/10/2013 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2013 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2013 16:56
Expedição de Mandado.
-
11/07/2013 00:00
Decisão
-
10/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2013 00:00
Decisão
-
03/04/2013 00:00
Processo Autuado
-
02/04/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
02/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
02/04/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2013
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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