TJSP - 0000988-49.2025.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:46
Indeferido o pedido
-
12/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 06:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000988-49.2025.8.26.0356 (processo principal 1001298-72.2024.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marcilio Rincon Garcia - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, a presunção de pobreza em relação aos requerentes Nilza Pereira Garcia Chumpati e Erik Veríssimo Garcia deve ser afastada pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, pois há documentos que evidenciam que eles auferem rendimentos brutos mensais superiores à três salários mínimos, critério deste juízo para o deferimento do beneficio pleiteado, além de possuírem movimentação financeira incompatível com a alegação de pobreza.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade em favor de Nilza Pereira Garcia Chumpati e Erik Veríssimo Garcia Outrossim.
Quanto aos requerentes Terezinha Pereira Garcia e Maurício Pereira Garcia, nos termos do art. 99, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Defiro o pedido da parte exequente e suspendo os autos, com fundamento no art. 921, III do CPC, pelo prazo de 180 dias.
Int. - ADV: HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP) -
02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/09/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:56
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007224-49.2025.8.26.0566
Maria Salete Gioiosa Moreira
Rachel Josephina Gerlinger
Advogado: Vanil Aparecido Dotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 09:05
Processo nº 0001240-78.2021.8.26.0619
Janete Daloia Vallota
Rosana Denize Pachioni
Advogado: Ivye Ribeiro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2018 12:51
Processo nº 4002544-92.2025.8.26.0008
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Kimberley Carvalho
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 17:56
Processo nº 0002587-69.2025.8.26.0664
Cooperativa de Economia Credito Mutuo Do...
Antonio Aires Morais Filho
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 17:23
Processo nº 1007936-57.2025.8.26.0269
Irene Mendonca Rodrigues de Meira
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Romulo Nogueira Recart
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 09:16