TJSP - 0607219-19.2008.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0607219-19.2008.8.26.0007 (processo principal 0120715-75.2008.8.26.0007) (007.08.120715-2/00001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Omni International Ltda -
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
D E C I D O.
No Juizado Especial Cível, o processo de execução não pode prosseguir se bens não forem encontrados para penhora.
Como essa hipótese se aplica a este caso concreto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9099/95.
Fica ressalvado que a causa da extinção deste processo não atinge a exigibilidade do crédito, enquanto não verificada sua prescrição.
E, por essa razão, fica(m) mantida(s) restrição(ões) sobre bem(ns) do(a) executado(a), feita(s) neste processo.
Também fica ressalvado que, enquanto não se verificar a prescrição do crédito, o processo poderá ser reativado sem formalidades, a pedido da parte credora, caso esta informe a localização de bens penhoráveis.
FICA AUTORIZADA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL - CÓDIGO SAJ 500982.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal da Capital juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES (OAB 145371/SP), RAQUEL GRION FRIAS (OAB 156940/SP) -
07/06/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:28
Expedição de Carta.
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04/04/2025 10:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/04/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:35
Expedição de Carta.
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14/02/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 07:44
Ato ordinatório
-
10/02/2025 22:38
Mudança de Magistrado
-
10/02/2025 22:37
Reativação do Incidente
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30/09/2024 00:00
Autos no Prazo
-
17/04/2024 22:46
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 06:42
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 01:04
Suspensão do Prazo
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11/11/2023 04:57
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 22:19
Suspensão do Prazo
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18/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 00:04
Conclusos para decisão
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10/08/2023 07:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2023.
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09/08/2023 22:41
Classe retificada de 25552 para 156
-
06/02/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2022 18:35
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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24/08/2022 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
09/08/2022 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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14/11/2017 14:58
Arquivado Definitivamente
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30/08/2010 00:00
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
09/08/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2010 00:00
Expedição de Mandado.
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20/07/2010 00:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2010 00:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2010 00:00
Expedição de Certidão.
-
22/06/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/03/2010 00:00
Proferido Despacho
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24/03/2010 00:00
Proferido Despacho
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08/03/2010 00:00
Ato ordinatório
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29/01/2010 00:00
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
17/12/2009 00:00
Certidão de Publicação
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16/12/2009 00:00
Aguardando Publicação
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17/11/2009 00:00
Expedição de Mandado.
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22/10/2009 00:00
Despacho Proferido
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22/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
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03/08/2009 00:00
Certidão de Publicação
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31/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
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18/06/2009 00:00
Expedição de Carta precatória.
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30/04/2009 00:00
Despacho Proferido
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30/04/2009 00:00
Despacho Proferido
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13/04/2009 00:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2008
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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