TJSP - 1005086-12.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005086-12.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Posto de Molas Santa Maria Ltda e outro - Decisão de fls. 197/198:
Vistos.
Fls. 172/178: Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela executada, sob argumento de que os valores bloqueados seriam destinados ao pagamento fornecedores e de verbas trabalhistas, de natureza alimentar, e, por essa razão, estariam abrangidos pela impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Requer, alternativamente, a suspensão da penhora até o julgamento dos embargos à execução opostos.
Inicialmente, não se acolhe a alegação de impenhorabilidade dos valores com base na suposta destinação futura ao pagamento de salários ou encargos sociais.
A proteção conferida pelo artigo 833, IV, do CPC, visa a assegurar a subsistência de pessoas físicas, sendo inaplicável à pessoa jurídica.
Mais que isso, a executada busca conferir ao numerário, por meio de uma expectativa de uso, o caráter de verba impenhorável, o que é juridicamente inadmissível.
A tese, além de carecer de respaldo legal, se aceita, acabaria por tornar impenhorável qualquer recurso mantido em conta bancária de pessoa jurídica, bastando a alegação de pretensa destinação a fins sociais ou trabalhistas.
Além disso, a executada não indicou outros bens, tampouco manifestou interesse no pagamento da dívida. É importante ressaltar que a assunção de obrigações além da capacidade econômico-financeira não gera o direito à blindagem de todo o patrimônio disponível.
Assim, ante a negativa do exequente e considerando a ordem legal de preferência de bens penhoráveis prevista no artigo 835 do CPC, INDEFIRO o pedido de suspensão, bem como o desbloqueio dos valores constritos.
Aguarde-se o fim da pesquisa Sisbajud em andamento.
Após o prazo recursal, intime-se a exequente a providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido pelo advogado do beneficiário.
Formulário disponível no endereço eletrônico do TJSP http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulários de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Vindo, autorizo o levantamento em favor da parte autora.
Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GREGORY PIMENTEL (OAB 121383/RS), GREGORY PIMENTEL (OAB 121383/RS), GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB 122326/RS) -
08/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 14:40
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 22:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 18:12
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:29
Apensado ao processo
-
13/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 07:33
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 20:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 18:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 15:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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