TJSP - 1079955-30.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079955-30.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - José Santana de Souza - - Marines Narcisa de Aguiar de Souza -
Vistos.
Certidão retro: No prazo derradeiro de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora deverá comprovar o correto recolhimento das custas e/ou despesas processuais retro certificadas, observando-se o correto meio de recolhimento de cada guia (DARE, FEDTJ e/ou GRD-Oficiais de Justiça), bem como seus corretos códigos.
As informações estão disponíveis no site desse Tribunal: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciariahttps://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesashttps://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJusticaV2 Nos casos de recolhimento via guia DARE, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1079/2020, vinculando-se o número da guia no peticionamento eletrônico.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: PATRICIA BORGES ORLANDO DE OLIVEIRA (OAB 211527/SP), PATRICIA BORGES ORLANDO DE OLIVEIRA (OAB 211527/SP) -
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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