TJSP - 1007142-82.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007142-82.2025.8.26.0189 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Manoel Pedro Silva Sousa -
Vistos.
Trata-se de ação por meio da qual Manoel Pedro Silva Sousa pretende a exibição dos contratos em seu nome (e documentos/informações correlatas às contratações) celebrados com o Banco Mercantil do Brasil S.A., vindo a inicial com documentos.
Acompanhando o entendimento do juiz titular desta 1ª Vara Cível, em vista que a pretensão objetiva assegurar o direito decorrente de relação jurídica entre as partes, determino o processamento desta ação como tutela provisória cautelar antecedente, consoante a receita do artigo 305 do Código de Processo Civil, e, nesse passo, defiro a pretensão para que a parte requerida Banco Mercantil do Brasil S.A. exiba os contratos celebrados entre as partes e os documentos e informações indicados na inicial da ação; prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei.
Sem prejuízo, cite-se o réu Banco Mercantil do Brasil S.A., por carta com aviso de recebimento e/ou portal eletrônico, para, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 306 do Código de Processo Civil, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, sob pena do disposto no artigo 307 do mesmo código.
Proceda o procurador jurídico do autor na forma do artigo 308 do Código de Processo Civil, sob pena do disposto do artigo 309 do mesmo Estatuto de Rito.
Diligencie e intimem-se. - ADV: BARBARA PATRÍCIA BARBOSA DOS ANJOS (OAB 437808/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2025 15:23
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:35
Realizado cálculo de custas
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29/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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