TJSP - 1002732-60.2024.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002732-60.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hermes Constantino de Almeida - Banco CSF S/A - Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, confirmando a tutela antecipada de urgência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para: I DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, no que tange ao empréstimo realizado pela ré, no valor de R$ 6.780,00, em 24 prestações de R$ 531,13, tratando-se da transação de nº 162994 (fl. 329); II CONDENAR a ré à restituição, em dobro, das parcelas cobradas e efetivamente pagas pelo autor, quanto ao empréstimo objeto dos autos, com juros de mora a contar da citação e correção monetária desde cada desembolso das parcelas.
Ainda, conforme a fundamentação, do valor total a ser restituído deverá ocorrer o desconto do crédito depositado em favor do autor, devidamente corrigido desde a data da transferência pela instituição bancária.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma, salvo se convencionados de forma diversa pelas partes: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sucumbente em maior proporção, a ré arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais fixo em equitativamente, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), dado o irrisório valor da condenação, nos termos do art. 85, §8º do CPC.
Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RICARDO GUIMARÃES AMARAL (OAB 190320/SP) -
28/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 14:13
Conclusos para decisão
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11/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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