TJSP - 4023301-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4023301-25.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PAULO ANDRE VENTURAADVOGADO(A): MARIANA LEITE DE ARAUJO (OAB SP237129) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO a aplicação de astreintes, vez que a medida coercitiva indicada na decisão liminar do evento 16, DESPADEC1 dos autos principais indica a expedição de mandado "a ser cumprido por oficial de justiça, na companhia da parte autora e de seu advogado, para que compareça à sede/filial da parte requerida nesta comarca da Capital/SP de modo que esta cumpra a presente medida imediatamente, na presença da parte autora e/ou seu patrono, sob pena de, em caso de desobediência, seguir o meirinho até a delegacia com jurisdição no local para lavratura de termo circunstanciado contra a pessoa física do representante legal da ré de plantão que tiver se recusado a cumprir a presente ordem judicial em razão de crime de desobediência, conforme livre critério da autoridade policial de plantão".
Ademais, referida decisão já advertiu a parte exequente de que "o não recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça e/ou a ausência da parte autora e/ou seu patrono ao ato implicará na presunção de que o caso já foi solucionado administrativamente, com extinção do processo por carência da ação em razão de falta de interesse processual por perda do objeto".
Assim, considerando que as custas já foram devidamente recolhidas, providencie a z.
Serventia a expedição do mandado em tela, sob as penas indicadas acima.
Intime-se.
São Paulo/SP, 08 de setembro de 2025. -
08/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:06
Determinada a intimação
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08/09/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 78775, Subguia 78277 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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05/09/2025 18:51
Link para pagamento - Guia: 78775, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=78277&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 18:51
Juntada - Guia Gerada - PAULO ANDRE VENTURA - Guia 78775 - R$ 111,06
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05/09/2025 18:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 05/09/2025 18:47:50)
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05/09/2025 18:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 05/09/2025 18:47:50)
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05/09/2025 18:47
Conclusos para decisão
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05/09/2025 18:47
Distribuído por dependência - Número: 40137822620258260100/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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