TJSP - 1002105-78.2024.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002105-78.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adineia Pereira de Souza - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, incisos I, do CPC, para: 1) DECLARAR inexigíveis os débitos relativos ao período de interrupção do serviço, inclusive coibindo a requerida de promover a inserção do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito pelo contrato assinalado, CONFIRMANDO e ADEQUANDO a tutela de urgência anteriormente concedida (fls. 78); 2) CONDENAR a parte ré em obrigação de fazer, consistente em restabelecer o fornecimento de internet à parte autora, no prazo de 10 dias, a contar da intimação da presente sentença, sob pena de aplicação de multa diária no caso de descumprimento injustificado, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada à R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ocasião em que a obrigação se converterá em perdas e danos, em favor da parte autora; 3) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à parte autora, a título de indenização por danos morais, com correção pela Tabela Prática do E.
TJSP (IPCA) e juros de mora pela taxa SELIC menos a atualização monetária, desde o presente arbitramento, pois foi considerado ao valor atual da moeda.
Em razão da sucumbência, e diante do princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Sentença submetida ao rito do artigo 523 do CPC, cabendo ao credor apresentar cálculos e dar andamento à execução, apresentando cumprimento de sentença digital, observada a normativa do E.
TJSP.
Transitada em julgado a presente sentença, se nada for requerido em 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO (OAB 477051/SP), KLEBER CRISTIANO XAVIER PEIXOTO (OAB 161403/MG) -
25/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/05/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Alegações finais
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23/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:52
Concessão
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07/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 10:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 07:36
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:27
Expedição de Carta.
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15/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 10:05
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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