TJSP - 1013001-37.2023.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013001-37.2023.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC -
Vistos.
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC move ação de busca e apreensão em face de Jorge Luiz de Jesus.
Ante a inexistência de citação e contestação ofertada pela parte ré, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte exequente às fls. 181/183 e, consequentemente, EXTINGO esta ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fundamento no artigo 90 do Código de Processo Civil.
Ausente condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, dada a ausência de citação da parte ré.
Providencie a Serventia o necessário para a retirada de eventual restrição do veículo via RENAJUD, caso tenha sido determinada nos autos.
Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso.
Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Publique-se e intimem-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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20/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 11:45
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 15:27
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 15:27
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 23:44
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 21:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 23:29
Suspensão do Prazo
-
18/01/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 15:08
Ato ordinatório
-
21/11/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 05:12
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 16:32
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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