TJSP - 1500110-08.2024.8.26.0058
1ª instância - 01 Cumulativa de Agudos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 16:41
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500110-08.2024.8.26.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - FERNANDO CEZAR TEIXEIRA -
Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos.
Após, transitado em julgado para a(s) defesa(s) dativa(s) (fls. 229), cumpra-se o V.
Acórdão (fls. 204/217), com as comunicações de praxe ao IIRGD e TRE relativamente a condenação.
Considerando a condenação ao cumprimento de pena privativa de liberdade, no regime inicial semiaberto, após o trânsito em julgado do Acórdão, nos termos da Resolução CNJ nº 474/2022 e Comunicado CG nº 67/2025, verifique a serventia se o condenado encontra-se em liberdade ou preso.
Se em liberdade, anote-se no histórico de partes do processo o evento "Cod. 113 Regime Semiaberto Resol.
CNJ 474/2022" e expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva e encaminhe-se para o DEECRIM competente, observando-se as orientações contidas no Comunicado CG nº 455/2025.
Entretanto, na hipótese de réu já recolhido em estabelecimento prisional (preso por outro feito) expeça-se mandado de prisão, regime semiaberto e, cumprido, expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-se para o DEECRIM competente para o seu processamento (item 4.1, do Comunicado CG nº 67/2025), observando-se as orientações contidas no Comunicado CG nº 455/2025. 2 Após o trânsito em julgado do Acórdão, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários para a(s) defesa(s) dativa(s), conforme previsto na tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB. 3 - Considerando a condenação cumulativa com pena de multa, faça-se o seu cálculo e, havendo fiança recolhida nos autos, providencie o abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336, do Código de Processo Penal, bem como custas processuais, se houver. 4 - Não havendo fiança recolhida ou se insuficiente o valor para o abatimento, expeça-se certidão da pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público (art. 480, e § 1º, das N.S.C.G.J.), observando-se que eventual ajuizamento de execução da pena de multa deverá ser comunicado pelo juízo ao qual for distribuída, ao juízo da execução da pena privativa de liberdade, cabendo a este informar o processo de conhecimento a extinção das sanções aplicadas (§§ 2º e 3º, art. 480, das N.S.C.G.J.). 5 - Relativamente as custas do processo, diante da condenação do(s) acusado(s) e não sendo beneficiário da Justiça Gratuita, caso não haja fiança recolhida ou, se abatida para o pagamento da pena de multa restar valor insuficiente, intime-se o(s) réu(s) para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetivar o pagamento das custas processuais (art. 804, do CPP e art. 4º, § 9ª, letra "a", da Lei 11608/03), no valor de 100 (cem) UFESPs, sob pena de expedição de certidão para sua inscrição na Dívida Ativa (art. 479, § 1º, das N.S.C.G.J.).
Se intimado(s) e não paga as custas processuais, expeça(m)-se Certidão(ões) e encaminhe(m)-se para a Procuradoria do Estado para inscrição na Dívida Ativa. 6 - Não há objeto(s)/valor(es) apreendidos para serem restituídos ou destinados à destruição. 7 - Nos termos do artigo 399, das N.S.C.G.J, providencie a serventia a extração de cópias da Sentença/Acórdão condenatório(s) e encaminhem-se à(s) vítima(s) ou familiar(es), via correios. 8 Por fim, cumpridos os itens acima e não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos com as anotações necessárias no histórico de partes do sistema SAJ/PG5, lançando-se a movimentação correspondente, com a verificação do encerramento de eventuais atos do sistema, regularização de movimentações e cadastros das situações não informadas ao sistema, de modo a formar um banco de dados o mais completo possível sobre o feito art. 1.283, das N.S.C.G.J.
Intime-se.
Agudos, 29 de agosto de 2025. - ADV: GUILHERME FRANCISCO DOS SANTOS VIANA (OAB 407260/SP) -
29/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 16:52
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/02/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:09
Recebido o recurso
-
20/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 10:09
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 09:45
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
12/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 12:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 01:30:00, 1ª Vara Judicial.
-
22/01/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 23:58
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 12:27
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 13:11
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:33
Recebida a denúncia
-
14/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:44
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
13/11/2024 16:44
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/11/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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