TJSP - 1500354-06.2025.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500354-06.2025.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - GABRIEL GOMES REBOUÇAS - GABRIEL GOMES REBOUÇAS, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Consta da denúncia que no dia 17 de março de 2025, por volta das 18h50min, na residência na avenida Presidente Vargas, n. 631, Centro, na cidade de Três Fronteiras/SP, nesta comarca, o denunciado GABRIEL, agindo de forma livre e consciente, tentou matar Jorge Munis dos Santos, por motivo fútil e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, mediante golpes de faca, somente não consumando seu intento homicida por circunstâncias alheias a sua vontade, consistentes na intervenção de terceiros e no pronto atendimento médico-hospitalar prestado (fls. 93/95).
Registro inicialmente que a prisão em flagrante do acusado foi homologada e convertida em prisão preventiva em audiência de custódia (fls. 49/53).
Seguindo, a denúncia foi recebida aos 31 de março de 2025 (fls. 99/100), o réu foi citado (fls. 156/157) e apresentou resposta à acusação (fls. 143/152).
Não sendo vislumbradas as hipóteses de absolvição sumária, foi ratificado o recebimento da denúncia em decisão de fls. 158/160, oportunidade em que foi indeferido pedido de revogação da prisão preventiva.
Em audiência de instrução realizada aos 21 de maio de 2025, foi colhido o depoimento da vítima, das testemunhas de acusação Helber Eduardo da Silva e Fábio da Silva Pereira, da testemunha comum Jéssica Neves Pereira e da testemunha de defesa Maria José Pereira.
Pela Defesa foi dispensada a oitiva da testemunha Antonio Marcos Pereira.
Por fim, o acusado foi interrogado.
Encerrada a instrução, foi concedido prazo às partes para apresentação de memoriais finais escritos. (fls. 197).
O Ministério Público opinou pela desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza grave, previsto no art. artigo 129, §1º, inciso II (perigo de vida), do Código Penal, com remessa ao Juízo competente.
Manifestou-se, ainda, pela revogação da prisão preventiva do acusado (fls. 201/208).
Em decisão proferida aos 13 de junho de 2025 foi revogada a custódia cautelar do réu (fls. 211/212).
Alvará de soltura cumprido na mesma data (fls. 221/225).
A Defesa, na mesma linha, requereu a desclassificação para o crime de lesão corporal dolosa, argumentando a ausência da intenção de matar (fls. 231/237). É o breve relato.
Decido.
De fato, é caso de desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para o de lesão corporal dolosa.
Inexistem indícios robustos que autorizem a formação do juízo de valor necessário e capaz de fundamentar uma decisão de pronúncia.
Inicialmente, reproduzo a prova oral: A vítima Jorge Munis dos Santos declaro em juízo que na hora do momento em estava tomando refrigerante, aí nós descemos para o quarto.
Fiquei conversando com ela.
Demorou pouco, ela saiu e ele chegou de surpresa já.
Ele já foi metendo faca, eu não vi nada.
Na hora que eu espantei, eu pensava que era um murro, mas era faca.
Ele mandou a faca.
Quando ele mandou a faca eu já tirei o corpo.
Ele mandou de novo.
Eu coloquei o braço e consegui empurrar ele, ele caiu em cima da cama.
Nessa hora que ele caiu na cama, foi que deu tempo.
Na hora do movimento, eu já estava todo sangrado.
Já tinha muita sequência, não teve nem como eu me defender.
Quando ele atacou a minha clavícula, eu o agarrei com faca e tudo.
Eu não lembro o que ele falou para mim, não lembro de nada.
Só lembro de sair agarrado com ele para ele não me matar mais, para não fazer mais nada, porque eu já estava quase morto, nas últimas já.
Quando eu cheguei fora do portão, o pessoal já chegou na hora.
Falei para ele, 'você me matou na covardia, né covarde' e ele apenas falou assim 'vai, vai, vaza, vaza, vaza daqui, vai embora.
Então eu sai varado correndo.
Na hora dos golpes, eu não lembro de ele falar que queria me matar.
Ele não falou nada, eu não lembro disso aí não.
Ele chegou e já fez a fita já.
Os golpes foram no pescoço, duas na minha cara, uma na venta, duas na cabeça, pegou outra do outro lado, duas no braço direito e duas no braço esquerdo, na hora que eu estava me defendendo.
O primeiro foi na cabeça e se eu não me defendo com os braços ele tinha me arrebentado, me matado.
Quando comecei o relacionamento coma a Jéssica, ela estava solteira.
Ele estava morando na parte de cima e ela estava morando com o pai dela.
Eles estavam separados.
A gente já estava com três meses de enrolança.
Ela estava solteira na época.
Ela não tinha falado que tinha relacionamento com o Gabriel.
Devido aos ferimentos, eu fiquei 15 dias sem trabalhar.
Minha sobrinha que cuidou de mim.
Acho que foram de dois ou três pontos em cada ferimento.
A primeira facada foi na cabeça, no pescoço foi a quarta, porque as outras foram na cara, porque eu estava desviando.
O médico disse que faltou pouca coisa para me matar.
Antes desse fato, eu não era amigo da Jéssica e do Gabriel.
Minha casa é em uma rua e a dela em outra.
O pai dela (Jéssica) é meu patrão.
Não sabia que eles eram casados no papel, mas sabia que eles estavam solteiros.
Eu sabia que eles moravam juntos.
Quando eles estavam juntos, eu não tive caso com ela.
O Gabriel nunca me ameaçou e nunca falou nada.
Eu também nunca falei nada.
Eu estava com a Jéssica no interior da residência e o Gabriel invadiu.
Eu não vi a hora que ele entrou.
Nessa hora estava conversando com Jéssica.
Quando ele chegou, não deu tempo de reagir para nada.
A casa tem uns três, quatro cômodos.
Eu já estava todo sangrado, eu fiz as coisas para ele evitar.
Eu o arrastei para fora e foi a hora que ele me soltou.
Eu soltei ele, que eu estava agarrado com a faca dele.
Se não tivesse segurado a faca dele, ele tinha me derrubado, isto é, me matado.
Quando a gente saiu da casa, já estava todo mundo.
Eu só lembro de uma senhora falando para o Gabriel o porquê ele tinha feito aquilo.
Eu saí correndo e fiquei em casa, imaginando que ele viria atrás de mim.
Depois ele foi para a casa dele.
Eu acho que ele deu as facadas por ciúmes, ele não quis terminar o relacionamento.
Eu soube disso porque é perto, fica do lado né.
Não lembro se foi por vizinhos.
Nessa hora, ele não falou que ia me matar, eu não lembro.
A testemunha Jéssica Neves Pereira, ouvida como informante, declarou em juízo: O Gabriel chegou lá, ele me chamou, aí ele perguntou quem que estava em casa, eu falei que não tinha ninguém.
Ele falou que ia ver quem que estava lá, eu deixei ele entrar.
Lá, ele encontrou o Jorge.
Eu vi os dois brigando só, mas depois eu saí do local.
O Gabriel não chegou com a faca, ele pegou a faca lá, na casa.
Eu não vi as facadas que ele deu.
Eu também não vi o Jorge depois, só vi o sangue no chão.
Eu corri para chamar alguém para ajudar.
Eu fiquei do lado, na casa da minha tia.
Eu vi o Jorge depois na hora que ele estava correndo para a casa dele.
Eu não vi como o Jorge estava fisicamente, só vi o sangue no chão.
Atualmente, estou com o Gabriel, vou visitar ele.
Foi por ciúmes, porque eu estava enganando os dois.
Ele foi no UPA, fez os curativos e foram para Jales prestar depoimentos.
Vi ele com os curativos.
Tinha uma no pescoço, uma no braço e acho que na cara.
Acho que ele levou uns pontos.
Gabriel falou que queria ver quem estava dentro de casa.
Depois não me recordo o que ele falou.
Eu só falei que não tinha ninguém.
O Gabriel não falou nada para o Jorge e já começaram a brigar.
Eu não vi quando o Gabriel pegou a faca.
Eu reconheci a faca como sendo da minha casa. É porque eu estava ficando com o Gabriel e com o Jorge também.
Ele não disso isso naquela hora, é que ele já tinha perguntando muitas vezes se eu estava com outro pessoa, com o Jorge, e eu falava que não.
O Gabriel não era agressivo e não era conturbado.
Ele é um bom pai, mas nosso relacionamento não estava dando certo, falta de atenção, essas coisas.
Quando eu estava com o Gabriel, eu cheguei a me relacionar com o Jorge.
Nesse momento, o Jorge sabia que eu estava com o Gabriel.
Ele trabalha para o meu pai, ele sabe que eu sou casada.
O Gabriel descobriu e a gente largou.
A gente não largou totalmente, ele foi morar com a mãe dele.
A gente tinha relação ainda.
A gente deu um tempo.
Ele me perdoou e a gente reatou.
Isso tudo antes do acontecimento do dia.
A casa do Jorge é no quarteirão debaixo.
O Jorge não sabia que a gente tinha reatado.
Tinha dia que eu ia dormir na casa da mãe do Gabriel e tinha dia que não.
Eu só não quis voltar a morar junto.
Eu ia de quarta, quinta, sexta e sábado.
O Gabriel descobriu do Jorge, mas ele não o ameaçou.
O Gabriel em nenhum momento foi à casa dele tirar satisfação.
O Gabriel e Jorge não eram amigos, eram conhecidos.
O Jorge frequentava a minha casa porque ele trabalha para o meu pai.
Eu tinha pedido um dinheiro emprestado para o Gabriel, ele falou que não tinha, depois arrumou e ele apareceu lá.
O Gabriel não invadiu a casa, ele me chamou lá na frente, ele viu a bicicleta do Jorge lá na frente e perguntou para mim.
Ele não chegou do nada enquanto a gente estava no quarto; ele chamou lá na frente.
Eu deixei o Gabriel entrar na casa.
Eu não acompanhei a briga de perto.
Eu corri para chamar alguém para ajudar.
No fundo é a casa do seu pai; as casas dos lados são dos meus parentes.
Eles estavam lá na frente.
Eu não vi se eles estavam em luta corporal ou se o Gabriel que estava agredindo o Jorge, pois não presenciei a briga.
Ninguém segurou o Gabriel, minha tia que falou para o Jorge soltar o Gabriel, pois o Jorge estava segurando ele.
O moço soltou, o Gabriel jogou a faca e foi embora.
Tinha como o Gabriel continuar a praticar o ato.
Depois, o Gabriel foi para a casa dele.
Acho que foi lá para fevereiro que o Gabriel pegou mensagens trocadas com o Jorge e descobriu.
Mais ou menos um mês antes dos fatos.
O Gabriel e o Jorge nunca discutiram sobre essas questões.
O Gabriel não tocou mais no assunto.
Ele me perdoou e não tocou mais.
O policial militar Fábio da Silva Pereira, em juízo, prestou o seguinte depoimento: Fomos acionados via 190 para atender ocorrência de esfaqueamento.
Quando chegamos, a vítima já tinha sido socorrida e estava na UPA.
No local, tentamos colher algumas informações, as viaturas de apoios foram até a UPA para entrar em contato com a vítima, para saber como ela estava.
Nós esperamos no local, ficamos preservando o local e tentamos nos inteirar da situação com os populares, mas eles não quiseram falar muito, não obtivemos muitas informações.
Esperamos a vítima ser liberada.
Ela informou que estava no quarto com a menina e, de repente, surgiu o autor de posse de uma faca, golpeando-a.
Ela tentou se defender, foi saindo do quarto, passando pela cozinha e fundos da residência.
Dando volta no quintal.
Ela tentando correr do autor e o autor atrás dele.
Começaram uma luta, ele tentando se defender.
O autor golpeando com faca até chegar no portão da residência.
Chegando no portão, conseguiu se desvencilhar e o autor fugiu em sentido ignorado.
As viaturas localizaram o autor na casa dele.
Demos voz de prisão ao autor e ele foi conduzido até a Central de Polícia Judiciária de Jales.
A vítima também, juntamente com a moça que estava no local.
Foram as viaturas de apoio que encontraram Gabriel; a princípio eles foram na casa dele, mas a mãe falou que ele não estava, foram fazer diligências pela cidade e depois retornaram na residência e então a mãe acabou falando que ele estava sim e o entregou.
Mas Gabriel foi tranquilo; ele se entregou de boa, confessou e foi com a viatura conduzido à Central.
Não sabe falar qual o estado emocional de Gabriel no momento da prisão, porque foram outras viaturas que o conduziram.
Na delegacia, o autor disse que estava transtornado, estava cego na hora e fez isso mesmo, não enxergou nada e foi para cima da vítima e a golpeou de faca.
Falou que fez besteira, que ficou nego na hora.
E no mesmo sentido o depoimento prestado pelo policial militar Helber Eduardo da Silva.
A testemunha de defesa Maria José Pereira declarou: Gabriel é marido de minha sobrinha; ele é sobrinho meu.
Tem uma relação próxima com eles e acompanhou o relacionamento deles.
Nunca vi brigas e agressões no relacionamento da Jéssica e do Gabriel.
Gabriel não é uma pessoa agressiva.
No dia dos fatos, estava na minha casa.
Nossas casas são em terrenos diferentes.
Eu não presenciei a briga.
Ninguém me chamou.
Eu só escutei o griteiro.
Correu e foi até a frente da casa de Jéssica.
Eu cheguei as coisas já tinham acontecido, não presenciando nada.
Na hora que eu cheguei, Jorge e Gabriel desceram a rua.
Na hora que eu cheguei, eles estavam no portão da saída para a rua.
Na hora que eu cheguei, o rapaz desceu rumo para a casa dele e Gabriel também desceu.
Na hora que cheguei, apavorada, eu falei 'moço, larga isso ai, para com isso aí,, vai embora' e falei 'Gabriel, vai embora'.
Falei desse jeito para os dois.
Falei, vai embora, larga isso aí.
Então eles foram embora.
Um desceu para baixo e o Gabriel também desceu para baixo.
Eu não escutei o Gabriel falar que queria matar o Jorge.
Só sei que na hora que eu falei para ele, vai embora, larga mão disso, vai embora, ele foi embora.
Desceu um e depois desceu o outro.
O Gabriel não falou uma palavra.
O réu Gabriel Gomes Rebouças, em juízo, declarou: Foi deixar o dinheiro do cigarro para a Jéssica.
Viu a bicicleta e perguntei de quem que era.
Ela falou que a bicicleta não era de ninguém.
Fui ao bar, comprei o cigarro, voltei.
Perguntei para ela de novo.
Ela disse que não era de ninguém.
Ouvi um barulho dentro de casa, perguntei se podia entrar, ela disse que podia.
Assim que entrei, passei a cozinha e entrei no quarto.
Fui abrir a porta, o Jorge bateu a porta em mim, quebrei o dente.
Eu caí em cima do móvel, foi então que passei a mão na faca.
Do jeito que passou a mão, se fosse um pedaço de pau, tinha pegado o pedaço de pau.
Mas, infelizmente, foi a faca e eu peguei a faca e ele veio para cima de mim.
Como era mais forte que eu, mais alto, a gente começou em luta corporal.
Ele veio me dar um murro, eu fiquei defendendo com a faca, tanto que nem sei onde perfurou a faca nele.
Quando chegou no portão, ele segurou com as duas mãos na lâmina da faca e foi me arrastando até lá fora.
Chegando lá fora, ele disse para eu não matar ele.
Eu falei eu não vou te matar, não é minha intenção te matar.
Solta a faca e vai embora.
Ele falou certeza, eu falei certeza, solta a faca e vai embora.
Foi a hora que ele soltou a faca e saiu.
A faca estava na casa mesmo, na sala.
Era uma faca de cortar carne.
Ela estava em cima do rack.
Eu peguei a faca como forma de me defender.
Não foi proposital.
Eu conhecia o Jorge, porque ele trabalhava para meu sogro.
Eu não suspeitava da relação com a minha companheira, eu fui descobrir quando peguei o celular dela e vi as mensagens.
Momento que eu peguei minhas coisas, não briguei com ninguém, peguei minhas coisas e saí de casa.
O que eu descobri no celular foi em fevereiro.
Em março, eu já tinha retomado com a Jéssica.
Uns três dias depois, a gente conversou e voltou; eu perdoei ela.
Nesse dia dos fatos, eu estava em relacionamento com a Jéssica.
Estamos juntos há seis anos, desde 2018.
Só ficamos separados esses dias de fevereiro.
Vi as mensagens, saí de casa e, alguns dias depois, perdoei.
Quando perdoei, não toquei mais no assunto.
Nunca discuti com o Jorge.
Chegou a passar por ele na rua várias vezes, mas nunca falei com ele, nunca toquei no assunto.
O único problema que tivemos foi nesse dia 17 de março.
Eu não tinha a intenção de matar o Jorge naquele dia.
Eu me defendi.
Se ele não tivesse batido a porta em mim, eu teria saído, dado as costas e ido embora.
Eu caí em cima da rack quando bateu com a porta.
Só quebrei o dente.
Quando a tia da Jéssica chegou, o Jorge estava segurando a minha mão com as duas mãos dele.
Ela falou para com isso.
O Jorge falou, você vai me matar, eu falei que minha intenção não era matar.
Ela falou para deixar de briga.
Eu falei para o Jorge 'solta a faca e vai embora' e ele soltou a faca, e eu soltei a faca no chão também e sai para casa.
Atualmente, estou em relacionamento com a Jéssica.
Eu não cheguei a chamar o socorro.
Eu não reagi à prisão.
Ninguém pediu para que parasse, eu parei por livre espontânea vontade.
Ela só falou para que encerrasse.
Só a tia que apareceu.
A Jéssica não viu os fatos.
Quando soltou a faca, não viu Jessica, e apenas foi embora.
Quando eu entrei na casa, a Jéssica estava lá fora já.
Ela não entrou na casa.
Eu peguei a faca depois que ele empurrou a porta e eu caí.
Eu caí em cima da rack.
Ele me empurrou e veio para cima de mim.
Como ele é mais forte que eu, passei a mão no chão e o que achei foi a faca.
Ele estava me dando socos e eu estava me defendendo com a faca.
Ele me deu soco na boca, no rosto.
Na delegacia, mostrei a boca e informei que teria cortado a boca.
Fui ver que estava com um dente quebrado apenas no CDP quando olhei no espelho.
Depois que ele parou de dar socos, que ele viu que eu tinha furado ele em algum lugar, ele segurou a minha mão com as duas mãos dele.
Eu não lembro os locais que golpeei ele, estava escura a casa.
Não lembro quantos golpes eu dei.
Nenhum médico o examinou.
Quando a tia de Jéssica chegou, já estávamos no portão lá fora.
Ele segurou a faca com as duas mãos e saiu arrastando para fora.
Ele é mais forte que eu.
Ele que me arrastou até o portão.
A tia chegou e falou: para com isso, menino.
A ação foi por ciúmes, encontrei o cara na minha casa, na cama da gente, aí eu fiquei cego de raiva.
Eu também não ia apanhar lá dentro da minha casa.
Ele estava atrás da porta, ao lado da cama.
Nunca fui preso antes.
Na verdade, o relacionamento com Jéssica não era conturbado.
O motivo que ela falou que me traiu foi falta de atenção.
Estava mais preocupado em colocar comida dentro de casa, sempre trabalhei, chegava tarde em casa e não dava muita atenção.
E foi por isso que ela me traiu.
Não descobriu traição anterior dela.
O Jorge frequentava a casa, porque trabalha de servente para o meu sogro e toda quinzena ele ia até lá para receber.
Meu sogro mora no fundo e eu morava na frente.
Nunca foi na casa dele (Jorge).
Quando descobri a primeira traição, nunca tive vontade de matar ele.
Só peguei minhas coisas e saí de casa.
Fui até o Marcos, pai da Jéssica, conversei com ele, falei para ele o motivo que eu estava saindo de casa, que era por causa da traição e que a gente precisava resolver alguns assuntos com Jéssica por conta dos nossos filhos, para que não passassem dificuldades com nada.
Nunca deixou que passassem dificuldades.
Não costumo frequentar bar; é de casa para o trabalho.
Eu trabalhava fazendo entrega de cimento, bloco, e de vez em quando passava por ele.
Se eu quisesse matá-lo, tinha matado.
Onde moram, todo mundo sabe da vida de todo mundo.
Ele sabia que a gente era casado.
No dia dos fatos, Jessica mandou uma mensagem.
Estava saindo para Santa Clara, ia na casa de um amigo, na verdade, de sua amiga Taina.
Estava se arrumando para sair, quando chegou a mensagem dele, falando se eu tinha dinheiro para emprestar para comprar cigarro.
Eu entrei na casa só para ver mesmo quem estava lá dentro.
Não tinha a intenção de matar ninguém.
Eu desconfiava que poderia ser o Jorge, mas só queria ter certeza para seguir minha vida.
Sempre perguntava para ela se ela estava com ele, e ela falava que não, que estava só comigo.
Não continuaria ainda que não aparecesse a tia Maria, pois minha intenção nunca foi matar ele.
Parei por livre e espontânea vontade.
Ele saiu; ele mora descendo a avenida e eu moro subindo na avenida, umas três casas para baixo.
Eu moro subindo.
Eu saí em direção da minha casa.
Não ofereci resistência à prisão.
Pois bem.
Ao final da instrução, a análise detida do conjunto probatório revela que não se comprovou de forma inequívoca a intenção de matar por parte do acusado, ou, ao menos, houve desistência voluntária da consumação do homicídio.
A vítima declarou que não ouviu o réu manifestar qualquer intenção de matá-lo durante os fatos, asseverando inclusive: "Na hora dos golpes, eu não lembro de ele falar que queria me matar.
Ele não falou nada, eu não lembro disso aí não." Relatou ainda que, ao final da agressão, o réu apenas lhe disse: vai, vai, vaza, vaza, vaza daqui, vai embora, o que denota ausência de persistência na conduta homicida, optando o agente por encerrar os atos agressivos sem qualquer intervenção de terceiro.
A testemunha Jéssica, que presenciou parte dos acontecimentos, corrobora essa versão ao relatar que, após a briga, o acusado jogou a faca e foi embora, e que tinha como o Gabriel continuar a praticar o ato, mas não o fez.
No mesmo sentido, a testemunha Maria declarou que interveio verbalmente ao presenciar os dois no portão, dizendo: "moço, larga isso aí, para com isso aí, vai embora", e Gabriel, vai embora, e que, logo em seguida, o réu simplesmente se retirou do local, sem qualquer resistência ou reação.
Disse ainda que Gabriel não falou uma palavra, o que evidencia sua disposição em cessar o conflito naquele momento, reforçando a ausência de dolo homicida continuado.
Todos disseram que encerrado o entrevero, vítima e réu deixaram o local com destino às suas casas, que ficavam na mesma avenida.
Caso realmente pretendesse aniquilar a vida da vítima, poderia tê-la perseguido, continuando com a ação criminosa, mas, pelo que se vê, assim não o fez.
Tudo reforça a conclusão de que a interrupção da agressão partiu da vontade do próprio agente, o que afasta a tentativa de homicídio.
Além disso, o próprio réu afirmou que não teve a intenção de matar, sustentando que agiu em um momento de descontrole emocional e que cessou as agressões por sua própria vontade, chegando a afirmar: não é minha intenção te matar.
Solta a faca e vai embora.
O fato de ter sido empregada arma branca não basta para a demonstração do animus necandi.
Nesse sentido: "Não se pode deduzir o animus necandi da natureza dos meios empregados, a não ser que estes tenham por conseqüência necessária ou quase necessária o evento morte.
Dizer-se que o agente tinha a intenção de matar porque a arma podia matar é raciocínio falso" (TJPR - AC - Rel.
Alberto de Carvalho Seixas - RT 399/326).
Ainda que se considere que o agente iniciou a execução do crime com animus necandi, há evidências de que optou por cessar a conduta letal espontaneamente, devendo responder apenas pelos atos até então praticados, nos termos do art. 15 do Código Penal.
Dessa forma, ausente a prova firme do dolo de matar ou configurada a desistência voluntária, impõe-se o reconhecimento de que o réu não deve responder por tentativa de homicídio, mas apenas pelas lesões corporais provocadas, nos termos do art. 129 do Código Penal.
Nesse sentido, a propósito, o parecer final do Ministério Público.
Assim, com fundamento no artigo 419 do Código de Processo Penal, convencendo-me de que o réu GABRIEL GOMES REBOUÇAS deve ser julgado por delito diverso do capitulado da denúncia, opero a desclassificação daquele para a infração prevista no art. 129 do Código Penal.
E operada a desclassificação, ressalto que este Juízo é competente para o julgamento da nova infração e a presente desclassificação não importa em acréscimo de circunstância ou elemento novo ao fato descrito na inicial acusatória, sendo desnecessário o aditamento da exordial, bem como produção de outras provas.
Entretanto, antes da prolação de decisão quanto ao crime desclassificado, deve ser aberta vista ao Ministério Público para manifestação acerca da possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n.º 9.099/95, uma vez que o crime de lesão corporal, ainda que de natureza grave, possui pena mínima em abstrato não superior a um ano, preenchendo o requisito objetivo, e, além disso, conforme certidão de eventos de fls. 45/47 e folha de antecedentes de fls. 43/44, o réu é primário e não registra maus antecedentes, preenchendo também os requisitos subjetivos para eventual concessão do benefício.
Deste modo, com o trânsito em julgado desta decisão, vista ao Ministério Público para manifestação e, após, conclusos para nova deliberação.
Intime-se a vítima do teor desta decisão.
Ciência ao MP e intime-se. - ADV: ANDRÉ LEPRE (OAB 361529/SP), VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS ALENCAR (OAB 357506/SP), GILBERTO ANTONIO LUIZ (OAB 76663/SP) -
25/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:21
Desclassificado o Delito
-
30/06/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 20:05
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 00:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:15
Expedição de Alvará.
-
13/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 09:13
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 09:13
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 09:13
Expedição de Ofício.
-
01/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:16
Mantida a Decisão Anterior
-
29/04/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 03:00:00, 2ª Vara.
-
29/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:06
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 22:01
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
03/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:18
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 09:18
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:19
Evoluída a classe de 280 para 283
-
02/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:02
Recebida a denúncia
-
31/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:09
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:51
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 13:51
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
18/03/2025 10:10
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 09:48
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 01:00:00, 2ª Vara.
-
18/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 04:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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