TJSP - 1002095-83.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002095-83.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa Lourenço Nogueira - HDI Seguros S.A. - - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosa Lourenço Nogueira em face de HDI Seguros S.A. e Banco Bradesco S.A., extinguindo o feito e resolvendo o mérito, para (i) DECLARAR a inexigibilidade de qualquer débito perante as rés relacionado ao desconto denominado "HDI Seguros S/A"; (ii) CONDENAR solidariamente as rés à restituição da soma do valor de R$479,22, com incidência da taxa SELIC a partir de cada desconto.
Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais.
Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), por apreciação equitativa.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), observada a gratuidade de justiça que lhe foi concedida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP), DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) -
11/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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07/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial
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28/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:57
Remetido ao DJE para Republicação
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22/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 09:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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