TJSP - 4001272-97.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001272-97.2025.8.26.0320/SPAUTOR: LUIS ANTONIO TOLEDOADVOGADO(A): JULIANA AVENIENTE JORGE GUZZI (OAB SP208780)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)SENTENÇAPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para confirmar os efeitos da tutela antecipada e: a) reconhecer a inexigibildiade do débito; b) condenar a requerida a cessar as cobranças, sob pena de multa de R$100,00 por cobrança, após o transito em julgado, limitada sua incidencia a R$6.000,00; c) condenar a requerida e Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos). -
08/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:28
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 08:33
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:04
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
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28/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:46
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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24/07/2025 13:46
Determinada a citação
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24/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
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21/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:43
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:01
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/07/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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