TJSP - 1012986-76.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:02
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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10/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012986-76.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastiana Francisco Maria - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC comunicou, nos termos do COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, a admissão, em 29 de maio de 2025, com publicação em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício Previdenciário - Desconto Indevido - Dano Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do Desembargador ÁLVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
A controvérsia foi delimitada nos seguintes termos: Configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada.
Verifico que o presente feito versa sobre questão jurídica idêntica àquela tratada no referido IRDR.
A parte autora alega não ter firmado qualquer contrato ou vínculo com a associação demandada, requerendo a declaração de inexigibilidade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e a reparação por danos morais.
Diante disso, considerando a determinação de suspensão dos processos pendentes que tratem da mesma matéria nos Juízos vinculados a este Tribunal, impõe-se a suspensão do feito, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim determino: a) SUSPENDO o presente processo, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil e no COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025. b) Encaminhe-se o processo para a fila "Processo Suspenso", com a observação "TEMA 59 - IRDR" e aplicação do código SAJ 75059. c) A suspensão perdurará até o julgamento definitivo do IRDR Tema 59 ou até comunicação de seu levantamento pelo NUGEPNAC. d) Aguarde-se o julgamento do IRDR, que poderá ser comunicado por qualquer uma das partes ou pelo NUGEPNAC. e) Quando houver notícia do julgamento, lance-se a movimentação 14985 (1ª instância) ou 55555 (2ª instância) "Levantada a causa suspensiva - Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução" e intimem-se as partes para prosseguimento, aplicando-se a tese fixada.
Intime-se. - ADV: LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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02/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
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31/08/2025 04:09
Suspensão do Prazo
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12/08/2025 22:08
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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17/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:57
Expedição de Carta.
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16/06/2025 14:56
Recebida a Petição Inicial
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14/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
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14/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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