TJSP - 4001595-05.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001595-05.2025.8.26.0320/SPRÉU: VANESSA SPERANDIO USSUNAADVOGADO(A): MICHELLE CARDOSO DE SOUZA (OAB SP384489)SENTENÇAPosto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se os autos.
P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos). -
08/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 12:16
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 10:09
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:37
Juntada de Petição
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04/09/2025 12:35
Juntada de Petição - VANESSA SPERANDIO USSUNA (SP384489 - MICHELLE CARDOSO DE SOUZA)
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22/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 09:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:01
Determinada a citação
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06/08/2025 02:25
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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