TJSP - 4000637-88.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000637-88.2025.8.26.0297/SP EXEQUENTE: CLEUZA FRANCA MARFIMADVOGADO(A): JOÃO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB SP218270)EXEQUENTE: DIVANIL MARFIM LOPESADVOGADO(A): JOÃO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB SP218270) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Cite-se a parte executada, por carta com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida no valor de 37.113,46, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. (#)TXT610000021529(#) Diligencie-se. -
08/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:12
Determinada a citação
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06/09/2025 02:34
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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