TJSP - 0004495-54.2023.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 20:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rogério Moreno de Tillio (OAB 164659/SP), Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG) Processo 0004495-54.2023.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Djalma de Souza - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Anote-se o beneficio da gratuidade judiciária concedido ao exequente.
Int. -
24/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/08/2023 09:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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