TJSP - 0010399-56.2018.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010399-56.2018.8.26.0229 (processo principal 0014480-87.2014.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Construtora Estrutural Ltda. -
Vistos.
O pedido de redirecionamento da execução aos sócios não pode ser deferido.
Isto porque, não há prova suficiente de dolo ou má administração, não obstante a situação cadastral de "inapta" por omissão de declarações perante a Secretaria da Receita Federal.
Necessária, portanto, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, oportunidade em que o exequente deverá comprovar os requisitos citados.
Confira-se, nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu a sucessão processual dos sócios das empresas executadas, sob o fundamento de que a pretensão deveria se dar por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Inconformismo do exequente.
Situação da empresa executada como "inapta" que não se confunde com extinção ou encerramento da sociedade empresária.
Informação descrita como inapta por omissão de declarações à Secretaria da Receita Federal, sem prova ou evidência de dolo ou má administração (abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial) e insolvência da devedora.
Inexistência ou insuficiência de patrimônio não bastam para autorizar a inclusão dos sócios.
Necessário a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
AGRAVO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2049755-85.2025.8.26.0000; Relator (a):Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025) Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em 15 dias.
No silêncio, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão da execução pelo prazo máximo de um ano, ficando suspensa a prescrição (artigo 921, §1º, CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação objetiva, arquivem-se os autos, retomando-se o curso do prazo prescricional.
Proceda-se na forma do §4º, do artigo 921 do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei 14.195/2021.
Intime-se. - ADV: LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP), GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP) -
02/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 01:10
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 01:09
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 03:45
Suspensão do Prazo
-
03/09/2024 21:50
Suspensão do Prazo
-
26/06/2024 21:50
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 22:00
Suspensão do Prazo
-
26/04/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 22:46
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 18:03
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
-
16/06/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 23:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2022 10:46
Expedição de Carta precatória.
-
13/09/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2022 17:46
Expedição de Carta precatória.
-
15/06/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 05:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2022 05:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 07:39
Proferido Despacho
-
03/11/2021 20:37
Conclusos para decisão
-
18/09/2021 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2021 12:35
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 22:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2021 22:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/09/2020 16:35
Bloqueio/penhora on line
-
23/09/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 21:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2019 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2019 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2019 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2019 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2019 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2019 20:23
Expedição de Carta.
-
04/09/2019 20:23
Decisão
-
04/09/2019 16:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2019 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2018 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2018 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 19:26
Proferido Despacho
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27/11/2018 16:26
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 16:49
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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