TJSP - 2019654-65.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:18
Subprocesso Cadastrado
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28/08/2025 14:37
Prazo
-
28/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2019654-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: Maria da Piedade Coelho - Agravado: Companhia Municipal de Trânsito - Cmt- Suc. de Ectc - Cubatão - Agravado: Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PÚBLICO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MARIA DA PIEDADE COELHO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, NA COMARCA DE CUBATÃO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A AGRAVANTE FAZ JUS À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EXIGE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, CONFORME ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 98 E 99 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4.
A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA AGRAVANTE FOI CONSIDERADA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, NÃO ATENDENDO AOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
IV. DISPOSITIVO E TESE. 5.
RECURSO DESPROVIDO, MANTENDO O INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Cassemiro de Araujo Filho (OAB: 121428/SP) - Sidinei de Fontes Pereira Junior (OAB: 460057/SP) - 1º andar -
27/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 19:00
Acórdão registrado
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22/08/2025 18:29
Julgado virtualmente
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06/08/2025 14:41
Julgamento Virtual Iniciado
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29/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:01
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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20/03/2025 16:57
Prazo
-
20/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 07:13
AR Positivo Juntado
-
09/03/2025 07:13
AR Positivo Juntado
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20/02/2025 11:55
Expedição de Aviso de Recebimento
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20/02/2025 11:55
Expedição de Aviso de Recebimento
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14/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:00
Publicado em
-
05/02/2025 13:02
Prazo
-
05/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:00
Publicado em
-
04/02/2025 00:00
Publicado em
-
31/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/01/2025 16:58
Antecipação de tutela
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30/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:16
Distribuído por sorteio
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30/01/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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30/01/2025 11:57
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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