TJSP - 1000532-58.2023.8.26.0516
1ª instância - Vara Unica de Roseira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 08:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/06/2024 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 22:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:14
Realizado cálculo de custas
-
03/05/2024 15:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2024 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/02/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 12:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/01/2024 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/12/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 07:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/12/2023 21:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 08:34
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 21:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/09/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 14:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/09/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) Processo 1000532-58.2023.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mv Hotel Roseira Ltda Me - Com efeito, adotadas tais premissas, indefiro a concessão da tutela provisória de urgência antecipada, diante da ausência dos requisitos legais.
Designo audiência de tentativa de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015 para o dia 10/10/2023 às 15:30h.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para a contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil, fica vedada a faculdade prevista no artigo 340 do mencionado Código.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
A audiência será realizada, preferencialmente, de forma presencial, considerando o fim do sistema remoto de trabalho e a retomada dos trabalhos presenciais.
Para os que tenham interesse, o link de acesso à audiência virtual será disponibilizado nos autos, cabendo aos procuradores das partes o seu fornecimento aos interessados.
Alerto as partes de que não será enviado o link para a audiência através de e-mail ou qualquer aplicativo de mensagens, bastando o acesso os autos digitais, copiando e colando o link disponibilizado em seu navegador. -
16/08/2023 10:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 17:20
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #{situacao_da_audiencia} para #{data_hora} #{local}. .
-
15/08/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 20:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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