TJSP - 1001919-95.2021.8.26.0058
1ª instância - 01 Cumulativa de Agudos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001919-95.2021.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Wagner Martins Carneiro -
Vistos.
Fls. 383/386: Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA oposta pelo executado, proprietário do imóvel residencial objeto da mat.
Nº 2.049, do Cartório de Registro de Imóveis de Agudos/SP, penhorado pela decisão de fls. 376/277.
O executado sustenta, em apartada síntese, que o imóvel é bem de família, requerendo, assim, a desconstituição da constrição.
O exequente se manifestou. É a síntese do necessário.
Fundamento e Decido.
A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, razão pela qual pode ser analisada, mediante provocação da parte interessa ou de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, portanto, não é atingida pelo instituto da preclusão.
Assim disciplina a doutrina, que, consoante Nelson Nery Junior (CPC Comentado, RT, 12ª edição, p. 849), quanto às questões de ordem pública, como não estão sujeitas à preclusão, o juiz pode (deve) redecidi-las a qualquer momento, antes de proferir sentença, fazendo-o de ofício ou a requerimento da parte ou interessado.
Nesse sentido, é a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
ENSINO PARTICULAR.
IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DE FAMÍLIA.
LEI 8.009/90.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A questão da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, é matéria de ordem pública, passível de apreciação em qualquer instância, a qualquer tempo, até mesmo de ofício, não se operando a preclusão, de maneira que não merece guarida o alegado impedimento.
DESPROVIDO O APELO. (TJ/RS.
Apelação Cível Nº *00.***.*13-96. 6ª Câmara Cível.
Relator: Artur Arnildo Ludwig.
DJ: 14/03/2013).
Grifo nosso.
No que se refere à impenhorabilidade do bem constrito, possui razão o executado.
Estabelece o artigo 1.712 do Código Civil que o bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos ao domicílio familiar, e poderá abranger valores imobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
Ainda, o artigo 1º da Lei nº 8.009/90 dispõe que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
No caso dos autos, o executado alegou que imóvel penhorado constitui sua única residência, destinando-se à sua moradia e de sua família.
Os documentos juntados nos autos, mormente os de fls. 387/398, demonstram a residência do executado no imóvel.
Vale ser dito que não cabe ao executado comprovar que determinado bem é o único imóvel de sua propriedade, pois tal exigência caraterizar-se-ia produção de prova negativa, o que não pode ser admitido.
Entendo que a exigência de comprovar que o bem penhorado não é o único do executado cabe ao exequente, interessado na constrição, o que, no caso, não ocorreu.
Assim, mister o reconhecimento do bem constrito trata-se de bem de família, sendo, portanto, impenhorável.
Posto isso, ACOLHO o pedido e determino o levantamento da penhora que recai sobre a matrícula nº 2.049 do Cartório de Registro de Imóveis de Agudos/SP.
Expeça-se o necessário.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), VALDECIR VAL (OAB 362459/SP) -
02/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 07:17
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:00
Penhora Deferida
-
15/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 19:57
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 10:42
Ato ordinatório
-
26/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 07:31
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/01/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 18:30
Recebido o recurso
-
18/07/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 10:57
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
15/05/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 11:00
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 15:21
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
08/11/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
02/09/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 20:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
05/07/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 14:33
Decisão
-
21/02/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 14:16
Apensado ao processo
-
03/02/2022 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2022 18:54
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 18:00
Recebida a Petição Inicial
-
03/11/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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