TJSP - 1018322-54.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018322-54.2024.8.26.0602 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - O&s Comércio e Serviços de Artigos para Segurança Ltda - - André Augusto Prestes Sanctis - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, o que faço para ordenar o prosseguimento da execução.
Por óbvio, como a ação foi julgada improcedência, resta prejudicada a tutela provisória pretendida.
Por força da sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro no percentual mínimo com base no valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2o do Código de Processo Civil.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com propósito meramente protelatório lhes sujeitará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, §2o, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Informe à exequente o resultado desta sentença, após o trânsito em julgado, nos autos da execução, requerendo o que de direito.
Prossiga-se com a execução.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:50
Julgada improcedente a ação
-
28/05/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 17:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
20/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:53
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
16/05/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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