TJSP - 0017490-58.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017490-58.2025.8.26.0002 (processo principal 1112213-86.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes -
Vistos.
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada - Osmar do Nascimento Bonfim, CPF/CNPJ n. *68.***.*40-30, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente, alcançando R$. 5.952,09 (fls. 27/8), o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Observe-se que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud.
Desse modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança ativos de renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas custodiados.
Restando infrutífero o bloqueio, proceda-se à busca de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD, caso requerido, devendo o credor recolher as despesas para realização do ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual n. 11.608/03 e do Provimento CSM n. 2.684/23.
A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no entanto, estão disponíveis até ano-calendário 2021 e, exclusivamente, das empresas obrigadas a fazê-la.
Intime-se.
São Paulo, 10 de setembro de 2025.
ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV: RODRIGO ALVES MELO (OAB 425849/SP) -
18/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 07:34
Conclusos para despacho
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14/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 05:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:18
Expedição de Carta.
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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