TJSP - 1052765-74.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052765-74.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernando Borba Chagas - Fábio Luiz Cardoso - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Fernando Borba Chagas em face de Fábio Luiz Cardoso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a parte requerida ao PAGAMENTO da quantia de R$ 4.583,26 (quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos), a título de indenização por danos materiais, atualizada pelo IPCA desde outubro de 2023 (fl. 28) e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado.
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se.
Campinas, 27 de agosto de 2025. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP) -
27/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:52
Sentença de Revelia
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25/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2025 14:19
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 02:19:32, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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25/07/2025 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 04:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:52
Expedição de Carta.
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 14:26
Ato ordinatório
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10/06/2025 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2025 02:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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10/06/2025 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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10/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 13:09
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 01:09:25, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/04/2025 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/04/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 15:41
Ato ordinatório
-
27/03/2025 15:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2025 02:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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27/03/2025 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
27/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 16:58
Suspensão do Prazo
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07/11/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:01
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 06:19
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 23:41
Suspensão do Prazo
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10/04/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 10:07
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:07
Expedição de Carta.
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10/01/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 15:27
Recebida a Petição Inicial
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18/12/2023 16:44
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 10:52
Ato ordinatório
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17/11/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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